Acordo Coletivo

Registro MTE PA000582/2026 · Solicitação MR035969/2026 · registrado em 14/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 95 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cervejas, Bebidas em Geral e Águas Minerais , com abrangência territorial em PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Cervejas, Bebidas em Geral e Águas Minerais , com abrangência territorial em PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL - SALÁRIO GARANTIA

Nenhum empregado da categoria profissional da empresa Santagua, abrangidas por este Acordo Coletivo de Trabalho, não poderá ser admitido ou continuar trabalhando a partir de junho de 2026, com salário inferior a R$ 1.883,51 (um mil oitocentos e oitenta e três reais e cinquenta e um centavos) reajustado em 7% (sete por cento), sendo certo que o piso salarial estabelecido refere-se tão somente à parte fixa do salário, não incluidas as comissões, prêmios, gratificações, bonificações ou outras verbas assemelhadas.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa Santagua , concederá a seus funcionários, representados pelo sindicato demandante a partir do dia 01 de Junho de 2026, reajuste de 6% ( seis por cento), conforme discriminados e já reajustados na tabela de cargos e salários base abaixo: FUNÇÃO SALÁRIO AUXILIAR DE PRODUÇÃO R$ 1.883,51 OPERADOR DE MAQUINA ENVASADORA R$ 1.942,46 VIGIA R$ 2.259,83 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 1.883,51 CONFERENTE R$ 1.902,70 SERVIÇOS GERAIS R$ 1.883,51 AJUDANTE GERAL R$ 1.883,51 GERENTE ADMINISTRATIVO R$ 2.754,52 GERENTE OPERACIONAL R$ 2.597,00

CLÁUSULA QUINTA - REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS

Com o reajustamento concedido na Cláusula Quarta, consideram-se repostas todas e quaisquer perdas salariais havidas até o mês de maio de 2026, inclusive. PARÁGRAFO PRIMEIRO : Com o reajustamento previsto nesta Cláusula, as partes dão por cumpridos os reajustes determinados pelas Leis n° 8.880/94 e n° 10.192/2002, nada mais sendo devido a este título. PARÁGRAFO SEGUNDO : Os empregados admitidos a partir de 01 de junho de 2026, não fazem jus aos reajustamentos de que trata esta Cláusula. PARÁGRAFO TERCEIRO : É vedada a compensação dos aumentos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por antiguidade ou merecimento, bem como equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

Mais 90 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RENEGOCIAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - PRÊMIOS, COMISSÕES E BONIFICAÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DO SUBSTITUIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - 13º SALÁRIO - ADIANTAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - 13º SALÁRIO- MULTA PELO NÃO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DATA- BASE - DIFERENÇA SALARIAL - ARTIGO 9º
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DO TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GRATIFICAÇÃO LIBERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CESTA ALIMENTAÇÃO
  • e mais 78…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.