Acordo Coletivo
Registro MTE PA000581/2026 · Solicitação MR006490/2026 · registrado em 14/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO CONTROLADOR DE ACESSO, TRABALHADORES EM EMPRESA DE CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES, LUSTRADORES DE CALÇADOS; TRABALHADORES EM LAVANDERIAS INDUSTRIAISOU NÃO INDUSTRIAIS, TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS; TRABALHADORES EM EMPRESAS DE HIGIENE E LIMPEZA HOSPITALARES, TRABALHADORES EM EMPRESAS DE LIMPEZA DE ÁREAS URBANAS; TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DE ÁREAS VERDES E ÁREAS DEGRADADAS, , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Canaã dos Carajás/PA, Conceição do Araguaia/PA, Cumaru do Norte/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Jacundá/PA, Marabá/PA, Nova Ipixuna/PA, Ourilândia do Norte/PA, Parauapebas/PA, Piçarra/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, São Domingos do Araguaia/PA, São Félix do Xingu/PA, São Geraldo do Araguaia/PA, São João do Araguaia/PA, Sapucaia/PA, Tucumã/PA e Xinguara/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM EMPRESAS DE SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO CONTROLADOR DE ACESSO, TRABALHADORES EM EMPRESA DE CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES, LUSTRADORES DE CALÇADOS; TRABALHADORES EM LAVANDERIAS INDUSTRIAISOU NÃO INDUSTRIAIS, TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS; TRABALHADORES EM EMPRESAS DE HIGIENE E LIMPEZA HOSPITALARES, TRABALHADORES EM EMPRESAS DE LIMPEZA DE ÁREAS URBANAS; TRABALHADORES EM EMPRESAS DE RECUPERAÇÃO E LIMPEZA DE ÁREAS VERDES E ÁREAS DEGRADADAS, , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Bom Jesus do Tocantins/PA, Canaã dos Carajás/PA, Conceição do Araguaia/PA, Cumaru do Norte/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Jacundá/PA, Marabá/PA, Nova Ipixuna/PA, Ourilândia do Norte/PA, Parauapebas/PA, Piçarra/PA, Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon do Pará/PA, São Domingos do Araguaia/PA, São Félix do Xingu/PA, São Geraldo do Araguaia/PA, São João do Araguaia/PA, Sapucaia/PA, Tucumã/PA e Xinguara/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os empregados representados pelo Sindicato Profissional STHOPA CIDADÃO , atuantes nos municípios e projetos de abrangência, terão o piso salarial de R$ 1.737,84 (mil setecentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos) , vigente a partir de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 , para aumento de salário e cesta básica. Parágrafo Primeiro. Se, no curso do período de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, houver reajuste legal incidente sobre o salário mínimo de modo que este fique maior que o piso salarial ora estabelecido, as partes se comprometem a pagar o valor conforme o salário mínimo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os empregados representados pelo Sindicato STHOPA CIDADÃO , nos municípios e projetos de abrangência, terão um reajuste de 7% (sete por cento), aplicado a partir de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 . Parágrafo Primeiro. Estão incluídos nos reajustes salariais desta cláusula os empregados que desempenharem cargos administrativos ou de confiança na atividade-meio da empresa, ou que não possuam nenhuma similitude com os cargos da categoria profissional elencados na tabela constante do Anexo I deste instrumento. Fica, assim, a empresa livre e desembaraçada para aplicar o reajuste salarial, desde que não seja inferior ao percentual previsto neste Acordo Coletivo, observadas as limitações da empresa. Não serão, em absoluto, aplicados os índices pactuados neste instrumento à íntegra de forma obrigatória, mas por livre negociação entre as partes. Fica estipulado ainda que os reajuste informados acima deverão ser praticados para todos os trabalhadores da categoria independente do período de contratação. Parágrafo Segundo . As diferenças salariais decorrentes da aplicação do reajuste previsto no presente Acordo Coletivo de Trabalho, referentes às competências de janeiro/26, fevereiro/26, março/26, abril/26 e maio/26, serão pagas em duas parcelas, sendo a primeira no dia 15 de julho de 2026 e a segunda no dia 15 de agosto de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS
As horas extras, quando efetivamente trabalhadas, e que excederem às 08 (oito) horas normais diárias, serão pagas como horas especiais de trabalho, acrescidas de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal. Quando prestadas aos domingos ou feriados , as horas extras serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.
Mais 37 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE TURNO
- CLÁUSULA NONA - TICKET REFEIÇÃO / VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PLANO DE SAUDE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TICKET ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA POR FALTA GRAVE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE APRENDIZES
- e mais 25…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.