Acordo Coletivo

Registro MTE MS000241/2026 · Solicitação MR034496/2026 · registrado em 19/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 40 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Plano da CNTTT, excluindo-se a categoria dos condutores de veículos em transportes rodoviários do município de Nova Andradina , com abrangência territorial em Dourados/MS, Fátima do Sul/MS, Itaporã/MS, Ponta Porã/MS e Rio Brilhante/MS .

Partes signatárias

R GOLD LTDA
CNPJ 09462921000140
MAXX LOCACAO E TURISMO LTDA
CNPJ 11619761000142

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Plano da CNTTT, excluindo-se a categoria dos condutores de veículos em transportes rodoviários do município de Nova Andradina , com abrangência territorial em Dourados/MS, Fátima do Sul/MS, Itaporã/MS, Ponta Porã/MS e Rio Brilhante/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL E JORNADA DE TRABALHO

Fica acordado os seguintes pisos salariais para as cate gorias apontadas: I - Motorista: piso de R$ 2.139,40 (dois mil, cento e trinta e nove reais e quarenta centavos) . Caso o motorista realize abastecimento do veículo, deverá receber adicional de periculosidade, no importe de 3 0% (trinta por cento); a) Os demais trabalhadores perceberão reajuste de 5,00% (cinco por cento), com base no IPCA, a partir da data da assinatura do presente acordo coletivo. Parágrafo Primeiro: Os admitidos após a data base receberão proporcionalmente o mesmo reajuste, obedecendo à isonomia dos cargos excluídas as vantagens pessoais. Parágrafo Segundo: Os valores acima consignados são relativos a jornadas semanais de 44 horas normais. Nas extensões das jornadas de trabalho, a remuneração observará os cômputos das horas extras conforme a cláusula inerente as horas extras. As horas noturnas de 52 minutos e 30 segundos terão seus adicionais calculados na forma da lei. Parágrafo Terceiro: A duração normal da jornada de trabalho é de 08 horas diárias e 44 horas semanais aplicando-se os intervalos previstos na Cláusula 10º deste instrumento. Quando a duração da jornada for de 7 (sete) horas e 20 (vinte) minutos diários, em virtude da especificidade do serviço não se aplicará os intervalos previstos na Cláusula 10º, sendo assegurado o intervalo de intrajornada mínimo de 30 minutos, independente da existência de turnos i ninterruptos de revezamento, não se aplicando portanto o disposto no art. 7º, inciso XIV da Constituição Federal.

CLÁUSULA QUARTA - DIA DE PAGAMENTO

O pagamento do salário deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês subsequente ao vencido, incorrendo a empresa infratora em multa de um vigésimo de salário mínimo por dia, a favor de cada funcionário prejudicado.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO POR VIAGEM

É vedada a estipulação de salário contratual por viagem.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS DECORRENTES DE MULTAS
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS, COMPENSAÇÃO, PRORROGAÇÃO E REDUÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE SAÚDE FAMILIAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALIMENTAÇÃO / HOSPEDAGEM E AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL AO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTEIRAS PROFISSIONAIS
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.