Convenção Coletiva
Registro MTE MS000239/2026 · Solicitação MR039939/2026 · registrado em 18/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias da Construção e do Mobiliario e Montagem , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Bataguassu/MS, Brasilândia/MS, Santa Rita do Pardo/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias da Construção e do Mobiliario e Montagem , com abrangência territorial em Água Clara/MS, Bataguassu/MS, Brasilândia/MS, Santa Rita do Pardo/MS, Selvíria/MS e Três Lagoas/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ressalvados os aumentos previstos em lei, os pisos salariais das diversas funções da categoria profissional da Montagem Industrial , a partir de 01 de março de 2026, de acordo com esta Convenção Coletiva de Trabalho, passarão a ter os seguintes valores mensais: Piso Salarial 01/03/20256 Acoplador R$3.525,00 Auxiliar de Montagem e Manutenção R$2.080,00 Auxiliar de Serviços Gerais R$1.709,00 Auxiliar administrativo R$1.853,00 Meio Oficial R$1.853,00 Copeiro R$1.709,00 Zelador R$1.709,00 Operador de Máquina Pesada R$2.636,00 Auxiliar Técnico R$3.265,00 Caldeireiro R$3.793,00 Caldeireiro Especializado ABRAMAN R$5.983,00 Eletricista de Alta Tensão (Linha Viva) R$3.080,00 Eletricista de Força e Controle R$3.461,00 Eletricista de Manutenção R$3.955,00 Eletricista Especializado ABRAMAN R$6.306,00 Eletricista Montador R$3.421,00 Encanador Especializado ABRAMAN R$6.306,00 Encanador Industrial R$3.790,00 Encarregado de Caldeireira R$6.483,00 Encarregado de Elétrica R$6.483,00 Encarregado de Isolamento R$5.139,00 Encarregado de Campo R$5.139,00 Encarregado de Mecânica R$6.483,00 Encarregado de Montagem R$6.483,00 Encarregado de Pintura R$5.139,00 Encarregado de Solda R$6.483,00 Encarregado de Tubulação R$6.483,00 Grafiteiro R$3.192,00 Hidrojatista R$3.955,00 Instrumentista de Sistema R$3.970,00 Instrumentista Especializado ABRAMAN R$6.306,00 Instrumentista Montador R$4.164,00 Isolador R$2.997,00 Laminador R$3.548,00 Maçariqueiro R$3.075,00 Mecânico Ajustador R$4.164,00 Mecânico de Manutenção R$3.955,00 Mecânico de Refrigeração R$3.955,00 Mecânico Especializado ABRAMAN R$6.306,00 Mecânico Montador R$3.563,00 Mestre de Caldeireira R$4.435,00 Mestre de Eletricidade R$4.435,00 Mestre de Instrumentação R$4.435,00 Mestre de Limpeza Industrial R$4.435,00 Mestre de Montagem R$4.435,00 Mestre de Solda R$4.435,00 Mestre de Tubulação R$4.435,00 Montador R$3.184,00 Montador Caldeireiro Especializado ABRAMAN R$6.306,00 Montador de Andaime R$3.368,00 Montador de Andaime Lider R$3.592,00 Montador de Estrutura R$3.368,00 Montador Regger R$3.509,00 Motorista de Veículo Leve R$2.060,00 Pintor Industrial R$3.035,00 Plasmista R$4.979,00 Refratarista R$3.172,00 Rigger R$3.524,00 Soldador de Dutos R$5.385,00 Soldador de RX (M.C. e s. Oxc.) R$3.838,00 Soldador ER (Eletrodo Revestido – F1 a F4) R$4.904,00 Soldador MIG R$5.360,00 Soldador Multiprocesso (Equip. ABRAMAN) R$6.306,00 Soldador TIG (F6) R$5.092,00 Soldador TIG/ER ou Ligas especiais (F4 e F5) R$5.676,00 Torneiro Mecânico R$3.955,00 Parágrafo Primeiro : As funções não previstas no quadro acima e os trabalhadores que recebem salários acima do piso, terão o reajuste salarial de 5.5% (cinco virgula cinco por cento), incidente sobre o salário de fevereiro de 2026. Parágrafo Segundo: As diferenças decorrentes da aplicação retroativa do reajuste salarial estabelecidos na presente Convenção Coletiva de Trabalho (desde o mês de março de 2026) poderão ser pagas em até três parcelas, sendo o mês de março/2026 pago na folha de julho/2026, o mês de abril/2026 pago na folha do mês de agosto de 2026, e os meses de maio/2026 e junho/2026 pago na folha de setembro/2026. Ficando a critério da empresa o pagamento do retroativo em parcela única. Parágrafo Terceiro : Serão descontadas as antecipações ou aumentos salariais espontâneos, concedidos após o reajuste salarial de 1º de março de 2025. Parágrafo Quarto: Não serão compensados os aumentos decorrentes de promoção ou equiparação salarial. Parágrafo Quinto : Ao MENOR APRENDIZ, independentemente do setor, fica garantida a percepção do salário hora de R$ 10,00 (Dez reais), cujo montante final será variável conforme a carga horária pactuada, na proporção das horas trabalhadas. Parágrafo Sexto: Os valores acima descritos referem-se ao piso salarial mínimo da categoria. As empresas podem, a seu critério, praticar valores acima do estabelecido .
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
Fica convencionado que o pagamento do salário será mensal, com vencimento no quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, conforme artigo 459 da CLT. A empresa poderá conceder mensalmente, a pedido do empregado, um adiantamento salarial correspondente a até 40% (quarenta por cento) do salário-base do empregado, o qual será pago até o vigésimo dia de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO AO ANALFABETO
O pagamento salarial dos empregados analfabetos será efetuado com a presença e assinatura de 02 (duas) testemunhas. Parágrafo Único: As empresas que optarem em fazer o pagamento via depósito bancário ficarão dispensadas da exigência prevista no caput desta cláusula, desde que o salário seja creditado na conta-corrente de titularidade do empregado.
Mais 58 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO DA HORA NORMAL NOTURNA
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRABALHO EM ANDAIME SUSPENSO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO DE QUALIFICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO DE FÉRIAS POR ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO-ACIDENTÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO-FUNERAL
- e mais 46…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.