Acordo Coletivo

Registro MTE MS000238/2026 · Solicitação MR033477/2026 · registrado em 18/07/2026

Vigente 21 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão (inclusive dublagem), , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão (inclusive dublagem), , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE ADMISSÃO

Os empregados que exerçam funções idênticas, com a mesma jornada de trabalho e mesmo nível de qualificação profissional, deverão receber o mesmo salário pelo exercício da atividade operacional, salvo no caso da empresa ter níveis salariais e promoções por avaliação e desempenho. Parágrafo único : Esses níveis salariais e promoções devem ser homologados e registrados na DRT/MS, com cópia para o SINTERCOM/MS, para terem validade

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da Fundação Manoel de Barros - UNIDERP FM, vigentes em 30 de abril de 2025, terão correção salarial, no dia 1º de maio de 2026, aplicando-se 5, % (cinco por cento) de aumento sobre o salário, a título de reajuste de data-base da categoria

CLÁUSULA QUINTA - ATRASO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO

A Fundação, quando não cumprir a lei de pagamento salarial de até o quinto dia útil, pagará uma multa de 3% (três por cento) sobre o salário na hipótese de atraso até 20 (vinte dias).

Mais 16 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO DO CARGO DE CHEFIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORA-EXTRA
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ESTABILIDADE DE GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO EM FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - - UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXAMES PERIÓDICOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES
  • e mais 4…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.