Acordo Coletivo
Registro MTE MS000238/2026 · Solicitação MR033477/2026 · registrado em 18/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão (inclusive dublagem), , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão (inclusive dublagem), , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
Os empregados que exerçam funções idênticas, com a mesma jornada de trabalho e mesmo nível de qualificação profissional, deverão receber o mesmo salário pelo exercício da atividade operacional, salvo no caso da empresa ter níveis salariais e promoções por avaliação e desempenho. Parágrafo único : Esses níveis salariais e promoções devem ser homologados e registrados na DRT/MS, com cópia para o SINTERCOM/MS, para terem validade
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados da Fundação Manoel de Barros - UNIDERP FM, vigentes em 30 de abril de 2025, terão correção salarial, no dia 1º de maio de 2026, aplicando-se 5, % (cinco por cento) de aumento sobre o salário, a título de reajuste de data-base da categoria
CLÁUSULA QUINTA - ATRASO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
A Fundação, quando não cumprir a lei de pagamento salarial de até o quinto dia útil, pagará uma multa de 3% (três por cento) sobre o salário na hipótese de atraso até 20 (vinte dias).
Mais 16 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO DO CARGO DE CHEFIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORA-EXTRA
- CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ESTABILIDADE DE GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRABALHO EM FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - - UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXAMES PERIÓDICOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS TRABALHADORES
- e mais 4…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.