Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MS000231/2026 · Solicitação MR037286/2026 · registrado em 15/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Empregados em Hospitais, Clínicas e Consultórios Médicos e Odontológicos, Clínicas Veterinárias, Clínicas Radiológicas e Diagnóstico por Imagem, Casas de Saúde e Santas Casas de Misericórdia, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e Patológicas, Hemocentros, "Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas", Clínicas de Fisioterapia e Próteses, Empresas de Prestação de Serviços de Saúde e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde; EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Empresas Públicas de Serviços Hospitalares, , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores Empregados em Hospitais, Clínicas e Consultórios Médicos e Odontológicos, Clínicas Veterinárias, Clínicas Radiológicas e Diagnóstico por Imagem, Casas de Saúde e Santas Casas de Misericórdia, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e Patológicas, Hemocentros, "Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas", Clínicas de Fisioterapia e Próteses, Empresas de Prestação de Serviços de Saúde e demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde; EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Empresas Públicas de Serviços Hospitalares, , com abrangência territorial em Campo Grande/MS .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL E SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA
Fica estabelecido o reajuste salarial equivalente a 4 ,11% (quatro, onze por cento). O reajuste deverá incidir sobre os salários de abril de 2026, devendo ser inserido na folha de pagamento da competência de maio 2026. Parágrafo primeiro: Serão compensados todos os reajustes concedidos automaticamente, além dos demais aumentos espontâneos, inclusive os concedidos a título de antecipação de reajuste salarial anterior à data-base. Parágrafo segundo: Os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem, não serão compensados. Parágrafo terceiro: O salário normativo da categoria dos empregados abrangidos por este Termo Aditivo de Acordo Coletivo, não será inferior a R$ 1.704,28 (um mil setecentos e quatro reais e vinte oito centavos).
CLÁUSULA QUARTA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
A empregadora pagará multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) do salário base, em favor do empregado prejudicado, por ano, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, não regularizada após a notificação pelo sindicato laboral. Parágrafo único - Ao sindicato laboral cumpre avisar a empresa, via notificação dirigida ao Administrador ou ao Presidente da entidade, o eventual descumprimento de quaisquer cláusulas integrantes do presente TERMO ADITIVO. Fica acordado que a empregadora terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar do dia do recebimento da notificação para regularizar a infração apontada. Persistindo no mesmo erro se sujeitará a multa acima avençada.
CLÁUSULA QUINTA - DAS AÇÕES DE CUMPRIMENTO
Será o foro Trabalhista de Campo Grande/MS o competente para o cumprimento das cláusulas do presente TERMO ADITIVO de Acordo Coletivo de Trabalho.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.