Acordo Coletivo
Registro MTE MG002524/2026 · Solicitação MR039508/2026 · registrado em 17/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, "EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, enquadrados no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na Seção H, Divisão 49, Grupo 492, Classe 4921-3, Subclasse 4921-3/1, no município de Uberlândia” , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários, "EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, enquadrados no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na Seção H, Divisão 49, Grupo 492, Classe 4921-3, Subclasse 4921-3/1, no município de Uberlândia” , com abrangência territorial em Uberlândia/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
MOTORISTA ABASTECEDOR: R$ 3.177,17 MOTORISTA DE CAMINHÃO: R$ 2.730,17 MOTORISTA CAMINHÃO MUNCK: R$ 3.177,17 OPERADOR DE MÁQUINAS MINICARREGADEIRA: R$ 2.293,49 OPERADOR DE MÁQUINAS- PÁ CARREGADEIRA: R$ 3.173,76 OPERADOR DE MÁQUINAS- RETROESCAVADEIRA : R$ 3.173,76 CONTROLADOR DE MANUTENÇÃO: R$ 1.906,68 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aos empregados que não se enquadram na cláusula Piso Salarial, a correção salarial será de 7% (sete por cento), a partir de 1º de Janeiro de 2026, sobre os salários praticados em 31 de Dezembro de 2025. PARÁGRAFO SEGUNDO - As diferenças salariais de janeiro a junho de 2026 serão pagas em uma única parcela, até 15 de julho de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
A empresa fica obrigada a fornecer comprovantes de pagamentos de salários de seus empregados, em até 5 dias, com discriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, em papel, via e-mail ou outro meio de comunicação existente entre o empregado e o empregador com confirmação de recebimento, contendo sua identificação, devendo constar ainda a discriminação do banco de horas.
CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E CESTA NATALINA
Com o objetivo de estimular a assiduidade ao trabalho, as empresas concederão aos seus empregados, por ocasião das férias, a título de gratificação de férias , 01 (um) vale cesta, no valor de R$ 1.166,00 (Um mil, cento e sessenta e seis reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Farão jus à gratificação ora ajustada, os empregados que tiverem direito a gozar 30 (trinta) dias corridos de férias na forma do Inciso I do Artigo 130 da CLT. PARÁGRAFO SEGUNDO - Todos os trabalhadores contemplados por este instrumento farão jus à CESTA DE NATAL no valor de R$ 322,66 (Trezentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos) , a ser pago até o dia 20 de dezembro de 2026.
Mais 29 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTÃO BENEFÍCIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADMISSÃO APÓS A DATA-BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AVISO PRÉVIO / PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA AO TRABALHADOR EM VIAS DE APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
- e mais 17…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.