Acordo Coletivo

Registro MTE MG002523/2026 · Solicitação MR034221/2026 · registrado em 17/07/2026

Vigente 20 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumarias e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação de álcool, explosivos, tintas e vernizes, adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas, matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímicas, lápis, canetas e materiais de escritório, defensivos animais, refino de óleos minerais e material plástico, inclusive laminados plásticos , com abrangência territorial em Varginha/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos empregados nas indústrias de produtos químicos para fins industriais, produtos farmacêuticos, preparação de óleos vegetais e animais, perfumarias e artigos de toucador, resinas sintéticas, sabão e velas, fabricação de álcool, explosivos, tintas e vernizes, adubos e corretivos agrícolas, defensivos agrícolas, matérias primas para inseticidas e fertilizantes, abrasivos, álcalis, petroquímicas, lápis, canetas e materiais de escritório, defensivos animais, refino de óleos minerais e material plástico, inclusive laminados plásticos , com abrangência territorial em Varginha/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DATA BASE, ANTECIP. E ALTERAÇÕES SALARIAIS

A data base da empresa continuará sendo em novembro de cada ano. O reajuste salarial será de 4,49% sobre o salário nominal de novembro de 2024, que será aplicado a partir de 01.11.2025. Os funcionários admitidos após esta data terão aumento proporcional, ficando este procedimento a critério da empresa. a) A partir de novembro de 2025 o piso salarial será de R$ 1.706,46 (um mil, setecentos e seis reais e quarenta e seis centavos), para os funcionários efetivados na empresa. b) Todas as antecipações serão comunicadas ao sindicato da classe e descontada na data base.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A empresa concederá adiantamento salarial, correspondentes a 40% (quarenta por cento), do salário base, pagos todo dia 15 de cada mês, com exceção do mês da admissão; As antecipações ou prorrogações do pagamento serão resolvidas pela empresa quando o devido dia 15, for feriado ou final de semana.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO

Fica assegurado ao empregado substituto a percepção do salário base da função do substituído, sem considerar as vantagens pessoais ou inerentes ao cargo efetivo, quando se tratar de substituição integral na função e não eventuais decorrentes de afastamento por acidente de trabalho, auxílio doença, maternidade ou férias. Para caracterizar a efetiva substituição o Gerente da área do substituído deverá emitir relatório informando que o substituto efetivou 100% das atividades do substituído.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CESTAS BÁSICAS
  • CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIO FARMÁCIA
  • CLÁUSULA NONA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADMISSÃO DE DEFICIENTE FÍSICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA CONTRA DISCRIMINAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOENÇA E ACIDENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LICENÇAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORMES E EPI'S
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRIMEIROS SOCORROS
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.