Acordo Coletivo
Registro MTE MG002518/2026 · Solicitação MR028273/2026 · registrado em 16/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de: Produtos Químicos para Fins Industriais, Produtos Farmacêuticos, Preparação de Óleos Vegetais e Animais, Resina Sintética, Sabão e Velas, Fabricação de Álcool, Explosivos, Perfumaria e Artigos de Toucador, Tintas e Vernizes, Fósforos, Adubos e Corretivos Agrícolas, Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Material Plásticos e Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Abrasivos, Álcalis, Petroquímica, Lápis, Caneta e Material de Escritório, Re-Refino de Óleo Minerais Lubrificantes Usados ou Contaminados e Tinturaria. EXCETO a categoria dos empregados na indústria de fabricação de álcool no município de Campo Florido , com abrangência territorial em Uberaba/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de: Produtos Químicos para Fins Industriais, Produtos Farmacêuticos, Preparação de Óleos Vegetais e Animais, Resina Sintética, Sabão e Velas, Fabricação de Álcool, Explosivos, Perfumaria e Artigos de Toucador, Tintas e Vernizes, Fósforos, Adubos e Corretivos Agrícolas, Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Material Plásticos e Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Abrasivos, Álcalis, Petroquímica, Lápis, Caneta e Material de Escritório, Re-Refino de Óleo Minerais Lubrificantes Usados ou Contaminados e Tinturaria. EXCETO a categoria dos empregados na indústria de fabricação de álcool no município de Campo Florido , com abrangência territorial em Uberaba/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
O salário normativo vigente será de R$ 1.963,17 (um mil novecentos e sessenta e três reais e dezessete centavos), excluídos os menores aprendizes na forma da lei. Parágrafo único – O salário normativo previsto nesta cláusula será reajustado nas mesmas condições que os demais salários, por ocasião de eventual reajustamento salarial coletivo decorrente de lei superveniente ao início e durante a vigência do presente acordo.
CLÁUSULA QUARTA - QUITAÇÃO
Os percentuais de aumentos ou correções salariais ora concedidos serão compensáveis, a qualquer tempo, caso sobrevenha determinação legal ou decisão judicial que obrigue o pagamento de reposições ou perdas salariais pretéritas.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
As empresas corrigirão os salários de seus empregados representados pelo sindicato profissional convenente mediante a aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre os salários vigentes em 28/02/2026, com efeitos retroativos a 01/03/2026.
Mais 33 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO EM CHEQUE
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA CONTRA DISCRIMINAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECLASSIFICAÇÃO/PROMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REFLEXO DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 21…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.