Acordo Coletivo

Registro MTE MG002510/2026 · Solicitação MR041599/2026 · registrado em 15/07/2026

Vigente Reajuste 4,11% 28 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional liberal, dos Técnicos de Administração do Plano da CNPL , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional liberal, dos Técnicos de Administração do Plano da CNPL , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O piso salarial dos (as) empregados (as) da COPASS SAÚDE em 1º de maio de 2026 será reajustado em 4,11% (quatro vírgula onze por cento) passando a R$2.114,40 (dois mil, cento e quatorze reais e quarenta centavos), para uma jornada de 200 (duzentas) horas mensais e de R$1.585,79 (hum mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos) para uma jornada de 150 (cento e cinquenta) horas mensais. Parágrafo Primeiro: A jornada de trabalho será de 200 (duzentas) horas mensais e 150 (cento e cinquenta) horas mensais de acordo com o cargo que ocupar o empregado. Parágrafo Segundo : O piso salarial dos (as) empregados (as) da COPASS SAÚDE em 1º de maio de 2027 será reajustado, ficando desde já estabelecido que tal percentual se compõe do somatório do índice de variação do INPC nos 12 (doze) meses anteriores à data-base de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

A COPASS SAÚDE concederá a todos os seus empregados o reajuste salarial de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) retroativo a 1º de maio de 2026, referente ao somatório do índice de variação do INPC nos 12 (doze) meses anteriores à data-base de 2026. A COPASS SAÚDE também concederá a partir de 1º de maio de 2027 a todos os seus empregados reajuste salarial, ficando desde já estabelecido que tal percentual será composto pelo somatório do índice de variação do INPC nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva data-base de 2027. Parágrafo Único : As eventuais diferenças salariais e de verbas rescisórias advindas da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), deverão ser pagas, no prazo de até 30 dias da assinatura do presente acordo.

CLÁUSULA QUINTA - REMUNERAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO

A COPASS SAÚDE pagará ao empregado substituto dos coordenadores de núcleos organizacionais e da Gerência de Gestão e Saúde, a título de Gratificação por Substituição, a diferença entre o seu salário nominal e o salário nominal do cargo substituído, sempre que o período de substituição for superior a 30 (trinta dias) dias. Parágrafo Único : O pagamento da gratificação será proporcional aos dias de substituição, contados a partir do 31º dia.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - LANCHE PADRÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - RECRUTAMENTO INTERNO
  • e mais 11…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.