Acordo Coletivo

Registro MTE MG002509/2026 · Solicitação MR040163/2026 · registrado em 15/07/2026

Vigente 19 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM COOPERATIVAS DE CREDITO , com abrangência territorial em MG .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM COOPERATIVAS DE CREDITO , com abrangência territorial em MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETIVO

3.1 As regras aqui definidas foram frutos da livre negociação entre a COOPERATIVA , o SINDICATO e os COLABORADORES da referida empresa, sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes, facilitado o controle e acompanhamento por parte dos mesmos, tendo como objetivo fortalecer a relação entre as partes, reconhecer o esforço individual e da equipe na construção do resultado e estimular o interesse dos COLABORADORES na gestão e nos resultados da COOPERATIVA. 3.2 Para a perfeita interpretação do presente Acordo, as expressões a seguir terão os seguintes significados: 3.2.1 BENEFÍCIO – É o valor a ser distribuído a título de participação nos resultados do Sicoob Copermec. 3.2.2 COLABORADOR – São todas as pessoas físicas que prestam serviços de natureza não eventual ao Sicoob Copermec, mediante regime celetista (CLT), não compreendendo, portanto, aprendizes, estagiários e terceirizados. 3.2.3 FATES – Fundo de Assistência Educacional e Social. 3.2.4 AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE FIM DE CICLO – Avaliação do desempenho dos colaboradores realizada pelo gestor imediato, considerando as competências necessárias para execução da função, no final do ano de 2026. 3.2.5 POSTO DE ATENDIMENTO - É unidade da Cooperativa destinada ao atendimento ao público no exercício de uma ou mais de suas atividades, podendo ser físico ou eletrônico. 3.2.6 UNIDADE ADMINISTRATIVA – É a Unidade Organizacional que compõem a estrutura da Cooperativa, sendo responsável pela alocação de diversas áreas de prestação de serviços para os Postos de Atendimento e estabelecimento de relacionamento com demais órgãos e/ou entidades supervisoras. 3.2.7 PPR – Programa de Participação nos Resultados.

CLÁUSULA QUARTA - DA HABILITAÇÃO

1 Para habilitar o Programa de Participação nos Resultados, objeto do presente acordo, é necessário que a COOPERATIVA alcance um RESULTADO GERAL de no mínimo R$ 37.465.027,54 (trinta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos) no ano civil de 2026. 1.1 O Resultado Geral será apurado consoante a seguinte equação contábil: RESULTADO GERAL = (Receitas – Despesas + FATES).

CLÁUSULA QUINTA - DA DISTRIBUIÇÃO

1. Para distribuição dos resultados aos COLABORADORES será considerado a escala de elegibilidade considerando o RESULTADO GERAL da COOPERATIVA em 31/12/2026. Representatividade sobre Atingimento do orçado Valor Mínimo Atingimento Valor Máximo Atingimento % sobre Resultado para distribuição PPR Abaixo de 49,99% R$ - R$ - 0,00% Entre 50,00% e 59,99% de atingimento R$ 37.465.027,54 R$ 44.958.033,04 1,50% Entre 60,00% e 69,99% de atingimento R$ 44.958.033,05 R$ 52.451.038,55 2,00% Entre 70,00% e 79,99% de atingimento R$ 52.451.038,56 R$ 59.944.044,05 2,50% Entre 80,00% e 104,99% de atingimento R$ 59.944.044,06 R$ 78.676.557,82 3,00% Entre 105,00 e 114,99% de atingimento R$ 78.676.557,83 R$ 86.169.563,33 3,50% Acima de 115% de atingimento R$ 86.169.563,34 R$ 99.999.999.999,99 4,00% 1.1 O Resultado Geral será apurado consoante a seguinte equação contábil: RESULTADO GERAL = ( Receitas – Despesas + FATES). 1.2 O resultado obtido será distribuído considerando os critérios e proporções abaixo definidas: a) Habilitação do programa de participação nos resultados do Sicoob Copermec – 40% b) Nota do colaborador na avaliação de desempenho de fim de ciclo – 30%; c) Resultado posto de atendimento – 30% 1.3 O valor base para o cálculo do colaborador será seu salário base de Dezembro/2026.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA ELEGIBILIDADE DO COLABORADOR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA COMPOSIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA MÉTRICA PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - DO PRAZO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO FATOS SUPERVENIENTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS IMPASSES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PERÍODO DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS TERMOS GERAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.