Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG002500/2026 · Solicitação MR037146/2026 · registrado em 15/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONDOMINIOS , com abrangência territorial em Ipatinga/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CONDOMINIOS , com abrangência territorial em Ipatinga/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - ABONO
Retificando a clausula sexta do acordo coletivo - MG002161/2026 Data de registro - 18/06/2026 No qual identificamos um erro de digitação, abaixo, clausula corrigida: Clausula sexta - ABONO Será pago como abono para toda categoria, junto com os salários de junho de 2026, o valor de R$ 343,64 (trezentos e quarenta e tres reais e sessenta e quatro centavos ), referente ao ano de 2025, ou, antes, no caso de rescisão, obedecendo à proporcionalidade desta cláusula. Parágrafo Primeiro - Farão jus ao abono de junho de 2026, os empregados associados a entidade sindical abrangidos pelo presente acordo que tenham trabalhado no ano de 2025. Parágrafo Segundo – O pagamento respeitará a proporcionalidade de 1/12 (um doze avos), de modo que, para cada mês trabalhado no ano, o empregado terá direito a receber R$ 28,65 (vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos) .
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.