Acordo Coletivo

Registro MTE MG002496/2026 · Solicitação MR040543/2026 · registrado em 15/07/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários; E comércio varejista e atacadista, de bens e serviços, com exceção das empresas concessionárias e distribuidoras de veículos de Sete Lagoas/MG. EXCETO a Categoria Econômica das empresas de comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos xerográficos, tais como impressoras, copiadoras, digitalizadoras, multifuncionais, material de consumo, xerografia, fotografia, reprodução gráfica, processo de gerenciamento, criação e reprodução de documentos, excetuando as lojas de varejo representadas pelo Sindicato dos Lojistas. EXCETO a categoria das Empresas dos Estacionamentos, Garagens e Lava-jato do Estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em Sete Lagoas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários; E comércio varejista e atacadista, de bens e serviços, com exceção das empresas concessionárias e distribuidoras de veículos de Sete Lagoas/MG. EXCETO a Categoria Econômica das empresas de comercialização, importação e exportação de equipamentos e produtos xerográficos, tais como impressoras, copiadoras, digitalizadoras, multifuncionais, material de consumo, xerografia, fotografia, reprodução gráfica, processo de gerenciamento, criação e reprodução de documentos, excetuando as lojas de varejo representadas pelo Sindicato dos Lojistas. EXCETO a categoria das Empresas dos Estacionamentos, Garagens e Lava-jato do Estado de Minas Gerais , com abrangência territorial em Sete Lagoas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de janeiro de 2026, o piso salarial para os motoristas empregados no Comércio passa a ser de R$ 1.976,00 (mil e novecentos e setenta e seis reais) mensais, para uma jornada de 220 (duzentos e vinte ) horas mensais. Parágrafo Primeiro: As diferenças de salário decorrentes da aplicação do reajuste acima, referente ao mês de janeiro de 2026, serão pagas juntamente com os salários do mês de maio de 2026, a diferença relativa ao mês de fevereiro de 2026, juntamente com o salário do mês de junho/2026, a diferença de salário referente ao mês de março de 2026, juntamente com o salário do mês de julho de 2026 e a diferença salarial referente ao mês de abril de 2026, será paga juntamente com os salários do mês de agosto de 2026

CLÁUSULA QUARTA - DESCONTO EM SALÁRIO

Salvo disposição de lei ou autorização escrita do empregado, fica proibido qualquer desconto no salário dos empregados representados pela entidade laboral.

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

As horas extras serão pagas com um adicional de 100% (cem por cento) sobre o salário hora normal, salvo se houver compensação.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO MENSAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - UNIFORME
  • CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EFEITOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.