Acordo Coletivo
Registro MTE MG002495/2026 · Solicitação MR041826/2026 · registrado em 15/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, que correspondem ao segmento econômico das Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico vinculadas ao 19º Grupo do Plano Nacional da Indústria com abrangência em Sete Lagoas/MG , com abrangência territorial em Sete Lagoas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, que correspondem ao segmento econômico das Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico vinculadas ao 19º Grupo do Plano Nacional da Indústria com abrangência em Sete Lagoas/MG , com abrangência territorial em Sete Lagoas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO
SALÁRIO DE INGRESSO A partir de 1º de janeiro de 2026 , nenhum empregado, excetuando-se o menor aprendiz e o empregado aluno, será admitido na empresa acordante, ou nela mantido com um salário inferior a R$ 1.728,00 (um mil, setecentos e vinte e oito reais).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
CORREÇÃO SALARIAL Os salários dos empregados da empresa acordante, integrante da categoria profissional representada pelo Sindicato Profissional serão reajustados, em 1º de janeiro , com o percentual de 5%.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
PAGAMENTO DE SALÁRIO O pagamento salarial dos empregados será efetuado no último dia útil do mês, em uma única vez.
Mais 61 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PLANOS EMPRESARIAIS - DESCONTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO NA READMISSÃO DE EMPREGADOS
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DO 13O SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIOS MÉDICOS
- e mais 49…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.