Acordo Coletivo

Registro MTE MG002495/2026 · Solicitação MR041826/2026 · registrado em 15/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 66 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, que correspondem ao segmento econômico das Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico vinculadas ao 19º Grupo do Plano Nacional da Indústria com abrangência em Sete Lagoas/MG , com abrangência territorial em Sete Lagoas/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, que correspondem ao segmento econômico das Indústrias Siderúrgicas, Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico vinculadas ao 19º Grupo do Plano Nacional da Indústria com abrangência em Sete Lagoas/MG , com abrangência territorial em Sete Lagoas/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

SALÁRIO DE INGRESSO A partir de 1º de janeiro de 2026 , nenhum empregado, excetuando-se o menor aprendiz e o empregado aluno, será admitido na empresa acordante, ou nela mantido com um salário inferior a R$ 1.728,00 (um mil, setecentos e vinte e oito reais).

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

CORREÇÃO SALARIAL Os salários dos empregados da empresa acordante, integrante da categoria profissional representada pelo Sindicato Profissional serão reajustados, em 1º de janeiro , com o percentual de 5%.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

PAGAMENTO DE SALÁRIO O pagamento salarial dos empregados será efetuado no último dia útil do mês, em uma única vez.

Mais 61 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PLANOS EMPRESARIAIS - DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO NA READMISSÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DO 13O SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIOS MÉDICOS
  • e mais 49…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.