Acordo Coletivo

Registro MTE MG002494/2026 · Solicitação MR036208/2026 · registrado em 15/07/2026

Vigente Reajuste 4,50% 46 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras rurais: os assalariados e assalariadas rurais, permanentes, safristas ou eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural, e os agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas , com abrangência territorial em Comendador Gomes/MG e Frutal/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e trabalhadoras rurais: os assalariados e assalariadas rurais, permanentes, safristas ou eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural, e os agricultores e agricultoras que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas , com abrangência territorial em Comendador Gomes/MG e Frutal/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

Fica estabelecido que, a partir da data de vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, nenhum empregado da categoria profissional abrangida por este instrumento perceberá remuneração mensal inferior ao valor de R$ 2.018,31 (dois mil e dezoito reais e trinta e um centavos), a título de piso salarial, para jornada legal de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, ou 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Parágrafo único: Para jornadas inferiores à integral, o piso será pago de forma proporcional, observando-se a quantidade de horas efetivamente contratadas.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PISOS SALARIAIS ESPECIAIS POR CARGO

As partes acordam que, a partir da vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho, ficam instituídos os seguintes pisos salariais mensais, correspondentes a uma jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais ou 220 (duzentas e vinte) horas mensais, conforme o cargo exercido pelo trabalhador: CARGO PISO ATUAL Líder Agrícola R$ 4.369,51 Líder de Frente R$ 2.565,23 Apontador, Noteiro, Malhador R$ 2.018,31 Tratorista R$ 2.565,23 Operador de Máquinas R$ 2.954,93 Motorista Caminhão R$ 2.565,23 Motorista Caminhão Pipa R$ 2.565,23 Motorista Caminhão Prancha R$ 2.565,23 Motorista Caminhão Comboio R$ 2.565,23 Motorista Caminhão Comboio - Nível 1 R$ 2.742,36 Motorista Caminhão Comboio - Nível 2 R$ 3.038,83 Motorista Caminhão Comboio - Nível 3 R$ 3.038,83 Líder de Manutenção R$ 4.447,06 Ajudante Motorista Caminhão Comboio R$ 2.390,71 Cargo não informado R$ 2.565,23 Eletricista Automotivo R$ 3.375,32 Eletricista Automotivo - Nível 1 R$ 3.671,79 Eletricista Automotivo - Nível 2 R$ 3.968,26 Eletricista Automotivo - Nível 3 R$ 3.968,26 Mecânico R$ 3.375,32 Mecânico I R$ 3.705,88 Mecânico II R$ 4.150,58 Mecânico III R$ 4.447,06 Ajudante de Mecânico R$ 2.520,01 Ajudante de Mecânico - Nível 1 R$ 2.668,23 Ajudante de Mecânico - Nível 2 R$ 2.816,46 Ajudante de Mecânico - Nível 3 R$ 2.964,71 Soldador R$ 2.816,46 Soldador 1 R$ 3.112,94 Soldador 2 R$ 3.557,65 Soldador 3 R$ 4.593,50 Gerente Administrativo Financeiro R$ 4.447,06 Vigia R$ 2.018,31 Assistente Administrativo R$ 2.371,76 Assistente de Recursos Humanos R$ 2.371,76 Auxiliar Recursos Humanos R$ 2.018,31 Comprador R$ 2.709,02 Almoxarife R$ 2.223,53 Auxiliar Almoxarife R$ 2.018,31

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho o reajuste salarial de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento) , incidente sobre o salário normativo vigente em 30/04/2026, passando o novo piso salarial a vigorar a partir de 01/05/2026.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RETROATIVIDADE DO PAGAMENTO DOS REAJUSTES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E FORMA DO PAGAMENTO DE SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - DO CONTRACHEQUE
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARADIGMA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTERVALO DE PAGAMENTO DO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PREMIO POR PRODUÇÃO MENSAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PLANO DE SAÚDE
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.