Acordo Coletivo
Registro MTE MG002493/2026 · Solicitação MR042387/2026 · registrado em 15/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em transportes e condutores de veículos rodoviários de passageiros e de cargas, urbanos,intermunicipais, interestaduais e operadores de máquinas do plano da CNTTT e trabalhadores em empresas de aluguel de máquinasno plano da CNTTT , com abrangência territorial em Ipatinga/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em transportes e condutores de veículos rodoviários de passageiros e de cargas, urbanos,intermunicipais, interestaduais e operadores de máquinas do plano da CNTTT e trabalhadores em empresas de aluguel de máquinasno plano da CNTTT , com abrangência territorial em Ipatinga/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários de todos os Motoristas e demais trabalhadores do setor de transporte, a partir de 01/05/2026 no percentual de 5% (cinco por cento), aplicados sobre os salários de 04/2026;
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
O pagamento das diferenças salariais e dos adicionais dos meses de maio e junho/2026 será quitado até o 5º dia útil do mês de agosto/2026;
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
Será garantido o adiantamento salarial no percentual de 40% (quarenta por cento) pagos mensalmente no dia 20 (vinte) de cada mês ou no primeiro dia útil consecutivo
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA NONA - HOMOLOGAÇÃO DOS TRCT'S
- CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÕES E MENSALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIREITO DE OPOSIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APLICAÇÃO DA CCT
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.