Acordo Coletivo

Registro MTE MG002493/2026 · Solicitação MR042387/2026 · registrado em 15/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 15 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em transportes e condutores de veículos rodoviários de passageiros e de cargas, urbanos,intermunicipais, interestaduais e operadores de máquinas do plano da CNTTT e trabalhadores em empresas de aluguel de máquinasno plano da CNTTT , com abrangência territorial em Ipatinga/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores em transportes e condutores de veículos rodoviários de passageiros e de cargas, urbanos,intermunicipais, interestaduais e operadores de máquinas do plano da CNTTT e trabalhadores em empresas de aluguel de máquinasno plano da CNTTT , com abrangência territorial em Ipatinga/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa reajustará os salários de todos os Motoristas e demais trabalhadores do setor de transporte, a partir de 01/05/2026 no percentual de 5% (cinco por cento), aplicados sobre os salários de 04/2026;

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS

O pagamento das diferenças salariais e dos adicionais dos meses de maio e junho/2026 será quitado até o 5º dia útil do mês de agosto/2026;

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

Será garantido o adiantamento salarial no percentual de 40% (quarenta por cento) pagos mensalmente no dia 20 (vinte) de cada mês ou no primeiro dia útil consecutivo

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS/RESULTADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA NONA - HOMOLOGAÇÃO DOS TRCT'S
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCONTO DE CONTRIBUIÇÕES E MENSALIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIREITO DE OPOSIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APLICAÇÃO DA CCT
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.