Acordo Coletivo
Registro MTE MG002489/2026 · Solicitação MR031965/2026 · registrado em 15/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, com abrangência territorial em Igaratinga/MG e Pará de Minas/MG , com abrangência territorial em Igaratinga/MG e Pará de Minas/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, com abrangência territorial em Igaratinga/MG e Pará de Minas/MG , com abrangência territorial em Igaratinga/MG e Pará de Minas/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Os salários dos empregados da empresa PARAMINENSE TURISMO E TRANSPORTE LTDA, a partir de 1º de março de 2026, serão os seguintes: - AJUDANTE DE MECÂNICO - R$ 1.684,76 (um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais, setenta e seis centavos) - ALMOXARIFE - R$ 2.020,26 (dois mil, vinte reais, vinte e seis centavos); -AUXILIAR ADMINISTRATIVO – R$1.809,30 (um mil, oitocentos e nove reais, trinta centavos) - ACOMPANHANTES/MONITORAS – R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais) - AUXILIAR DE ALMOXARIFE - R$ 1.813,10 (um mil, oitocentos e treze reais, dez centavos); - AUXILIAR DE VIAGEM – R$ 2.014,37 (dois mil, quatorze reais, trinta e sete centavos) - CAPOTEIRO - R$ 3.102,84 (três mil, cento e dois reais, oitenta e quatro centavos); - ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO - R$ 3.993,78 (três mil, novecentos e noventa e três reais, setenta e oito centavos.) - ENCARREGADO ADMINISTRATIVO/ ENCARREGADO DE ESCRITÓRIO - R$ 2.778,66 (dois mil, setecentos e setenta e oito reais, sessenta e seis centavos); - LAVADOR DE VEICULOS - R$ 1.684,76 (um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais, setenta e seis centavos.) - MECÂNICO - R$ 3.058,18 (três mil, cinquenta e oito reais, dezoito centavos); - MOTORISTA LOTADO NO SETOR DE FRETAMENTO - R$ 3.058,18 (três mil, cinquenta e oito reais, dezoito centavos.) - MOTORISTA LOTADO NO SETOR DE TRANSPORTE ESCOLAR - R$ 3.058,18 (três mil, cinquenta e oito reais, dezoito centavos.) - MOTORISTA LOTADO NO SETOR DE TURISMO - R$ 3.783,54 (três mil, setecentos e oitenta e três reais, cinquenta e quatro centavos.) PARÁGRAFO PRIMEIRO: As diferenças de salários dos meses de março e abril/2026, serão pagas em parcela única, juntamente com o salário do mês de maio/2026, ou seja, até o 5º (quinto) dia útil do mês de junho/2026. PARÁGRAFO SEGUNDO: O salário do mês de maio/2026 já deverá ser pago conforme valores estabelecidos no caput dessa cláusula, até o 5º (quinto) dia útil do mês de junho/2026.
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DOS DEMAIS EMPREGADOS
Os salários dos demais empregados, a partir de 1º de março de 2026, serão reajustados em 7,00% (sete por cento). As diferenças de salários dos meses de março e abril/2026 serão pagas em parcela única, juntamente com o salário do mês de maio/2026, ou seja, até o 5º (quinto) dia útil do mês de junho/2026.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
Os salários serão pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
Mais 46 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO NOS DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS EXERCÍCIO 2025
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALIMENTAÇÃO / HOSPEDAGEM E AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPRESTIMO
- e mais 34…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.