Convenção Coletiva
Registro MTE MG002487/2026 · Solicitação MR038214/2026 · registrado em 15/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em oficiais barbeiros, (inclusive aprendizes, ajudantes, manicures e empregados nos salões de cabeleireiros para homens), empregados em institutos de beleza e cabeleireiros de senhoras , com abrangência territorial em Carmo do Cajuru/MG e Divinópolis/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em oficiais barbeiros, (inclusive aprendizes, ajudantes, manicures e empregados nos salões de cabeleireiros para homens), empregados em institutos de beleza e cabeleireiros de senhoras , com abrangência territorial em Carmo do Cajuru/MG e Divinópolis/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS E/OU SALÁRIO DE INGRESSO
Nenhum integrante da categoria profissional, a partir de 1 º de janeiro de 2026 e durante a vigência deste instrumento, poderá receber salários inferiores aos estabelecidos nesta convenção, conforme segue: A PISO SALARIAL R$ 1.703,47 B SERVENTES OU ESTAGIÁRIOS R$ 1.703,47 C BARBEIROS R$ 2.315,55 D CABELEIREIROS R$ 2.527,44 E AUXILIAR DE CABELEIREIRO R$ 1.760,63 F CAIXAS R$ 1.747,19 G ESTOQUISTAS E RECEPCIONISTAS R$ 1.747,19 H ENGRAXATES R$ 1.710,18 I MANICURES OU PEDICURES R$ 2.044,82 J DEPILADORES, DESIGNER DE SOBRANCELHAS, MAQUIADORAS, MASSAGISTAS R$ 2.098,62 K INSTRUTORES NÍVEL I R$ 2.445,94 L INSTRUTORES NÍVEL II R$ 3.042,01 M INSTRUTOR AUXILIAR R$ 1.759,57 N GERENTES R$ 3.082,35 O ESTETICISTA FACIAL OU CORPORAL R$ 2.858,71 P PODÓLOGO (A) R$ 2.333,15 Q TECNÓLOGO (técnico em estética) R$ 2.956,51 R GRADUADO (A) EM ESTÉTICA (curso superior) R$ 3.535,34 S AUXILIAR DE ESTÉTICA R$ 1.806,47 PARAGRAFO ÚNICO – PISO SALARIAL DE INGRESSO Independente da função descrita no caput desta cláusula, todo o trabalhador admitido no período de 60 dias (sessenta dias) contados da data de admissão, não poderá receber salário inferior ao piso mínimo da categoria, passado esse período, obrigatoriamente, deverá receber o salário de acordo com a sua função, observado na tabela dos pisos salariais, desta cláusula.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos empregados em institutos de beleza, cabeleireiros, barbeiros e similares serão reajustados em 1º de janeiro de 2026 , mediante aplicação do percentual de 10 % (dez por cento) sobre os salários praticados no mês de dezembro de 2025 . PARÁGRAFO ÚNICO - As diferenças salariais e de benefícios decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2026, poderão ser pagas, sem acréscimos, juntamente com os salários dos meses de agosto, setembro e outubro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
Os empregadores concederão entre os dias 15 e 20 de cada mês, 30% (trinta por cento) de adiantamento salarial, exceto nos meses em que ocorrer o pagamento das parcelas relativas ao 13º salário, sendo facultado ao empregado requerer o pagamento na data do vencimento.
Mais 52 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO - MULTA
- CLÁUSULA NONA - CÁLCULO / COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REUNIÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIA DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL POR ACÚMULO DE CARGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROGRAMA DE AUXÍLIO A SAÚDE - PAS
- e mais 40…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.