Convenção Coletiva

Registro MTE MG002486/2026 · Solicitação MR002742/2026 · registrado em 15/07/2026

Vigente 24 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho atenderá a categoria TRABALHADORES(AS) RURAIS, com abrangência territorial em Cláudio/MG , com abrangência territorial em Cláudio/MG .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente Convenção Coletiva de Trabalho atenderá a categoria TRABALHADORES(AS) RURAIS, com abrangência territorial em Cláudio/MG , com abrangência territorial em Cláudio/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos trabalhadores rurais, um piso salarial de um salário mínimo acrescido de dezoito por cento (1,18%).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Fica assegurado aos trabalhadores rurais que recebem acima do piso já mencionado, o reajuste salarial no mês de janeiro, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado nos últimos 12 (doze) meses. Parágrafo Primeiro: fica estabelecido que os reajustes salariais deverão ocorrer anualmente utilizando-se do instrumento jurídico "Termo aditivo" com reunião das categorias envolvidas, verificando-se sempre os dados econômicos que interferem na vida dos assalariados, afim de evitar perdas salariais aos mesmos.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS DIAS À DISPOSIÇÃO

Assegura-se ao Trabalhador Rural Diarista, o direito de recebimento do valor da diária nos dias em que ele, Trabalhador Rural Diarista, estiver à disposição do Produtor Rural e ficar impossibilitado de cumprir suas funções devido a fatores climáticos, falta e/ou quebra de equipamento obrigatório ao exercício da tarefa, ou por qualquer outra razão motivada unilateralmente pelo Produtor Rural.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO DO ANALFABETO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO, HORÁRIO E FORMA
  • CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - FORNECIMENTO
  • CLÁUSULA NONA - ANOTAÇÃO NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESSÃO DE ÁREA DE RESIDÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEMISSÃO DO CHEFE DE FAMÍLIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONCESSÃO E DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DO EMPREGADO NO PERÍODO QUE ANTECEDE A DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO JUNTO AO SINDIC…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORNECIMENTO DE TRANSPORTE COM SEGURANÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABRIGO
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.