Acordo Coletivo

Registro MTE MG002484/2026 · Solicitação MR041744/2026 · registrado em 14/07/2026

Vigente 32 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Cataguases/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Transportes Rodoviários , com abrangência territorial em Cataguases/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica acordado que a partir de 01 de maio de 2026 à 30 de abril de 2027, fica assegurado o piso salarial das funções, conforme tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO 01/05/2026 a 30/04/2027 1 Motorista de Ônibus Rodoviário INTERESTADUAL R$ 3.236,08 2 Motorista de Ônibus Rodoviário FRETAMENTO CONTÍNUO R$ 2.847,73 3 Motorista de Micro Ônibus Rodoviário FRETAMENTO CONTÍNUO R$ 2.088,90 4 Motorista de Ônibus URBANO Júnior R$ 1.728,39 5 Motorista de Ônibus URBANO Pleno R$ 1.894,12 6 Motorista de Ônibus URBANO Sênior R$ 2.139,10 7 Cobradores de Ônibus Urbano Municipal R$ 1.621,00 ITEM DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO 01/05/2026 a 30/04/2027 8 Lavador e Limpadores de Veículos R$ 1.669,50 9 Auxiliar de Viagens R$ 1.621,00 10 Faxineiro(a) R$ 1.669,50 11 Fiscal R$ 1.704,45 12 Mecânico R$ 2.139,10 13 Gerente Administrativo R$ 4.006,09 14 Auxiliar de Mecânico R$ 1.621,00 15 Eletricista R$ 3.974,70 16 Pintor de veículos (reparação) R$ 1.669,50 17 Auxiliar de Eletricista R$ 1.621,00 18 Vigia R$ 1.621,00 19 Auxiliar de Escritório R$ 1.621,00 20 Assistente Administrativo R$ 2.118,25 21 Supervisor(a) Administrativo(a) R$ 3.135,88 Parágrafo Primeiro - Os pisos salariais previstos entre os itens acima são mensais, não sendo permitida a contratação das categorias ali mencionadas pelo regime de tempo parcial. As demais funções terão seus valores negociados, entre as partes, respeitando os valores do mercado local. Parágrafo Segundo: A empresa concederá aos seus empregados da correspondente categoria profissional, a partir de primeiro de maio de 2026, reajuste salarial de 5,36% (cinco vírgula trinta e seis por cento) , incidente sobre o salário de abril de 2026, compensando-se todos os aumentos e antecipações concedidos espontaneamente ou através de acordos, dissídios, adendos e os decorrentes de Leis. Parágrafo Terceiro: Em caso de haver diferenças salariais serão pagas juntamente com o salário mensal de junho de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - ESTRUTURA DE CATEGORIZAÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS MOTORISTAS

Com o compromisso de promover um ambiente organizacional baseado na valorização do desempenho, na experiência profissional e na meritocracia, a empresa institui o presente Programa de Categorização e Progressão Funcional, aplicável aos colaboradores da função de motorista, conforme critérios e diretrizes abaixo: Parágrafo Primeiro – Estrutura de Categorização A carreira de motorista será estruturada em três níveis hierárquicos, com faixas salariais progressivas que refletem a evolução na experiência e no comprometimento profissional: Motorista Júnior - R$ 1.728,39 Motorista Pleno - R$ 1.894,12 Motorista Sênior - R$ 2.139,10 A composição salarial observa proporcionalidade técnica entre os níveis, assegurando coerência entre o estágio inicial da carreira e seu patamar mais elevado. Parágrafo Segundo – Critérios de Evolução Funcional: A evolução entre os níveis ocorrerá com base nos seguintes critérios objetivos, observando-se o tempo de experiência na função e indicadores de conduta e desempenho: a) Motorista Júnior – Ingresso inicial, com menos de 1 (um) ano de experiência profissional na função de motorista; b) Motorista Pleno – Requer mínimo de 1 (um) ano completo de experiência, com desempenho satisfatório e ausência de registros disciplinares relevantes nos últimos 6 (seis) meses; c) Motorista Sênior – Requer mínimo de 2 (dois) anos de experiência comprovada, histórico de conduta exemplar e, quando aplicável, participação em treinamentos e atualizações profissionais promovidos ou reconhecidos pela empresa. Parágrafo Terceiro – Promoções por Mérito e Exceções Justificadas: A critério da alta gestão, e mediante justificativa formal da liderança operacional, poderá haver promoção por mérito em caráter excepcional, fundamentada em desempenho diferenciado, liderança no exercício da função ou atendimento a demandas estratégicas da empresa. Todas as exceções serão documentadas e validadas pela área de Recursos Humanos, resguardando a transparência e a isonomia interna. Parágrafo Quarto – Governança da Progressão A progressão entre os níveis não ocorrerá de forma automática, sendo submetida à avaliação da liderança imediata, com base em critérios objetivos e padronizados, e à homologação da área de Recursos Humanos, que zela pela integridade do processo e pela política de valorização do capital humano.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os salários serão pagos no dia 5 (cinco) do mês subsequente ao vencido; O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local de trabalho, dentro do horário do serviço; Quando o dia 5 (cinco) coincidir com domingos e feriados, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil posterior ao dia 5 (cinco).

Mais 27 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS DECORRENTES DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E DANOS A VEÍCULOS
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS E JORNADA ESPECIAL DE 12X36
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREMIAÇÃO POR DESEMPENHO E CONDUTA OPERACIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO: CONSTITUIÇÃO, CUSTEIO E CONDIÇÕES DE MANUTEN…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACERTOS RESCISÓRIOS
  • e mais 15…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.