Acordo Coletivo

Registro MTE MA000154/2026 · Solicitação MR038490/2026 · registrado em 14/07/2026

Vigência encerrada Reajuste 6,00% 7 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EMPREGADOS E CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E EM EDIFÍCIOS E EM EMPRESAS DE ADMINISTRAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONDOMÍNIOS , com abrangência territorial em São Luís/MA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EMPREGADOS E CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E EM EDIFÍCIOS E EM EMPRESAS DE ADMINISTRAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONDOMÍNIOS , com abrangência territorial em São Luís/MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL E DA DATA BASE

A partir de lº de Janeiro de 2026, o RIO ANIL SHOPPING concederá para os empregados o percentual de 6% (seis por cento) de reajuste salarial, com exceção daqueles que exercem cargos diretivos. PARÁGRAFO PRIMEIRO : O índice de reajuste acima exposto e negociado será concedido somente para os trabalhadores contratados pelo RIO ANIL SHOPPING, ficando isentos desse percentual de aumento salarial os trabalhadores pertencentes às empresas contratadas que prestam serviços para o citado Condomínio. PARÁGRAFO SEGUNDO: Será efetuado o pagamento de forma retroativa do índice de reajuste acima exposto relativos aos meses de janeiro a maio do ano de 2026, até o prazo de Setembro/2026. PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica estabelecida e fixada a data-base da categoria profissional, representada pelo SINDICATO, para de janeiro de 2026. PARÁGRAFO QUARTO: O reajuste que trata esta cláusula será aplicado aos contratos firmados até a data da assinatura do presente instrumento, sendo integral para os contratos que possuam mais de 12 meses de vigência, ficando assegurado aos contratos com menos de 12 meses de vigência até a data base, o recebimento do reajuste proporcional para aplicação do reajuste (pró-rata), ficando desde já permitida a compensação de eventuais reajustes concedidos espontaneamente pelo empregador. PARÁGRAFO QUINTO: Para os contratos firmados após a assinatura do presente acordo coletivosó será aplicado reajuste na próxima data base, sendo a estes garantidos o salário base contemporâneo dos trabalhadores com mesmo cargo/função.

CLÁUSULA QUARTA - TICKET ALIMENTAÇÃO

Fica garantido aos trabalhadores abrangidos por este ACT o ticket refeição calculado pelo número de dias trabalhados no mês, vedado qualquer desconto no contracheque do trabalhador a este título. Jornada de trabalho Valor Mensal 12x36 R$ 710,00 6x1 R$ 1.060,00 5x2 R$ 920,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO: A verba descrita no caput desta Cláusula tem natureza indenizatória, e pode ser descontada em caso de falta do trabalhador.

CLÁUSULA QUINTA - TAXA NECOCIAL

A título de taxa negocial, para fazer frente as despesas de campanha salarial e negociações inerentes à celebração da presente avença, o RIO ANIL SHOPPING pagará aoSINDICATO a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em até 20 dias após a realização da Assembleia do Acordo Coletivo, mediante transferência cm conta bancária detitularidade do Sindicato dos Trabalhadores em Condomínio, Banco Caixa Econômica Federal, Agência: 1576, Conta: 5044-0, Operação 003 ou mediante PIX chave (CNPJ)15.274.390/0001-65,com envio de comprovante de pagamento via e-mail sinteconma@hotmail.com.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTROVÉRSIAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.