Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE GO000805/2026 · Solicitação MR040948/2026 · registrado em 17/07/2026

Vigente Reajuste 4,00% 6 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde , com abrangência territorial em Anápolis/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS:

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2026 a 31/12/2026: Para os profissionais abaixo-relacionados ficam garantidos os seguintes pisos mínimos salariais: Telefonista R$ 1.742,00 Auxiliar de Farmácia R$ 1.742,00 Auxiliar Administrativo/UOA R$ 2.238,62 Auxiliar de Serviços Gerais/UOA R$ 1.695,00 Recepcionista/UOA R$ 2.176,00 Assistente de Tesouraria/UOA R$ 2.764,00 Assistente Administrativo/UOA R$ 2.764,00 Analista Administrativo/UOA R$ 3.526,00 Motorista R$ 2.387,00 Parágrafo Primeiro – Os empregados não contemplados nos pisos mínimos salariais descritos na cláusula terceira ficam assegurados a estes o reajuste negociado na cláusula quarta, bem como, a aplicação dos benefícios do presente Acordo Coletivo de Trabalho 2025-2026. Parágrafo Segundo – Fica Assegurado aos trabalhadores que nenhum salário base poderá ter valor inferior ao piso salarial de Auxiliar de Serviços Gerais , e quanto aos salários de funções administrativas não descritas nos pisos, nenhum salário base será inferior ao piso salarial de Recepcionista . Parágrafo Terceiro – As diferenças salariais decorrentes da não aplicação do reajuste e pisos no mês de janeiro/26, fevereiro/26, março/26 e abril/2026, serão quitadas nas folhas de pagamento do mês de maio/2026, junho/2026, julho/2026 e agosto/2026.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE:

VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2026 a 31/12/2026: Será concedido aos empregados beneficiados por este Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho – 2025/2026, um reajuste de 4% (quatro inteiros por cento), incidentes sobre os salários vigentes em 1º/01/2025, a vigorar a partir de 1º/01/2026.

CLÁUSULA QUINTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO:

Os empregados alcançados pelo presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho – 2025/2026, fazem jus ao recebimento de Vale Alimentação Mensal no valor de R$ 514,00 (Quinhentos e quatorze reais) a partir de 1º/01/2026, mediante uma contraprestação por parte do empregado no percentual de 2% (dois inteiros por cento) a ser descontado em folha de pagamento.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO TERMO ADITIVO (2026) AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2025/2026:
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.