Convenção Coletiva

Registro MTE GO000799/2026 · Solicitação MR038953/2026 · registrado em 16/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 51 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio do Plano da CNTC DE CATALÃO-GOIÁS , com abrangência territorial em Catalão/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio do Plano da CNTC DE CATALÃO-GOIÁS , com abrangência territorial em Catalão/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS

A partir de abril 2026 fica estabelecido o piso salarial de R$ 1.694,00 (um mil , seiscentos e noventa e quatro reais), para os integrantes da categoria profissional regida por esta Convenção, exceto para Açougueiro, desossador, linguiceiro e atendente, desde que cumprida integralmente à jornada contratada, efetivamente trabalhada ou compensada. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A partir de 01.04.2026 o piso salarial para os integrantes da categoria profissional regida por esta Convenção, exceto Açougueiro, desossador, linguiceiro e atendente, será reajustado anualmente, mantendo-se a mesma proporcionalidade em relação ao valor do salário mínimo aplicado no ano subsequente. PARÁGRAFO SEGUNDO - PISO SALARIAL - AÇOUGUEIRO, DESOSSADOR, LINGUICEIRO E ATENDENTE Fica estabelecido um salário mínimo mensal, para os empregados exercentes das funções de: Açougueiro, desossador, linguiceiro e atendente; no valor de R$ 1.825,00 (um mil, oitocentos e vinte e cinco reais), representado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Catalão. PARÁGRAFO TERCEIRO - DO REGIME ESPECIAL DE SALÁRIOS Os microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPP) abrangidas por esta Convenção poderão, através de adesão voluntária do empregador ao Regime Especial de Salários previsto em cláusula específica deste Instrumento, aplicar pisos salariais reduzidos, em cumprimento do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar n. 123/2006.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço, dos empregados no comércio em toda a competência territorial do sindicato, serão reajustados a partir de 01 de abril de 2026 , mediante a aplicação do percentual de 6 % (seis por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01 de abril de 2025, até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) sendo que a parcela acima desse valor será reajustada mediante negociação entre empregado e empregador. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica pactuado que as Cláusulas Econômicas de que se tratam: PISO SALARIAL - AÇOUGUEIRO, DESOSSADOR, LINGUICEIRO E ATENDENTE, DAS HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS e PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO, serão reajustadas, em 1º de abril de 2026 pelo mesmo índice previsto no parágrafo anterior. PARÁGRAFO SEGUNDO – O reajuste previsto no parágrafo primeiro desta cláusula sera objeto de termo aditivo a presente convenção para divulgação da aplicação do índice e da proporcionalidade.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS E PREJUÍZOS

Fica vedado aos empregadores descontarem dos salários de seus empregados os prejuízos decorrentes de recebimento de cheques sem provisão de fundos, previamente vistados pelo responsável pela empresa ou seu preposto, de mercadorias expostas, deterioradas ou vencidas, ou casos análogos, além de eventuais diferenças de estoque; salvo na ocorrência de culpa ou dolo do empregado ou inobservância do regulamento da empresa.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE AUMENTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - CÁLCULOS DOS COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA NONA - DAS VANTAGENS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONFERÊNCIA DOS VALORES EM CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INSTITUTO ELIAS BUFÁIÇAL - CONTRIBUÇÃO SOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGIME ESPECIAL DE SALÁRIOS
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.