Acordo Coletivo

Registro MTE GO000798/2026 · Solicitação MR035004/2026 · registrado em 16/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 47 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio do Atacadista DE CATALÃO-GOIÁS , com abrangência territorial em Catalão/GO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio do Atacadista DE CATALÃO-GOIÁS , com abrangência territorial em Catalão/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS

A partir de 01.04.2026 fica estabelecido o piso salarial de R$ 2.120,00 (Dois mil, cento e vinte reais), para os integrantes da categoria profissional regido por este Acordo, desde que cumprida integralmente à jornada contratada, efetivamente trabalhada ou compensada. PARÁGRAFO PRIMEIRO - PISO SALARIAL DOS AJUDANTES Fica estabelecido um piso, para os empregados exercentes nas funções de ajudantes, no valor de R$ 1.908,00 (hum mil, novecentos e oito reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço, dos empregados em toda a competência deste acordo, serão reajustados a partir de 01 de abril de 2026 , mediante a aplicação do percentual de 6 % (seis por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01 de abril de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE AUMENTOS

É permitida a compensação dos aumentos compulsórios e antecipações concedidas entre 01 de abril de 2025 e 31 de março de 2026, não podendo ser compensados os aumentos decorrentes de: promoção, transferência e equiparação salarial.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS E PREJUÍZOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - CÁLCULOS DOS COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA NONA - DAS VANTAGENS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONFERÊNCIA DOS VALORES EM CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CTPS E COMPROVANTE SALARIAL
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.