Acordo Coletivo
Registro MTE GO000798/2026 · Solicitação MR035004/2026 · registrado em 16/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio do Atacadista DE CATALÃO-GOIÁS , com abrangência territorial em Catalão/GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados no Comércio do Atacadista DE CATALÃO-GOIÁS , com abrangência territorial em Catalão/GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS
A partir de 01.04.2026 fica estabelecido o piso salarial de R$ 2.120,00 (Dois mil, cento e vinte reais), para os integrantes da categoria profissional regido por este Acordo, desde que cumprida integralmente à jornada contratada, efetivamente trabalhada ou compensada. PARÁGRAFO PRIMEIRO - PISO SALARIAL DOS AJUDANTES Fica estabelecido um piso, para os empregados exercentes nas funções de ajudantes, no valor de R$ 1.908,00 (hum mil, novecentos e oito reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos, excetuando-se os adicionais por tempo de serviço, dos empregados em toda a competência deste acordo, serão reajustados a partir de 01 de abril de 2026 , mediante a aplicação do percentual de 6 % (seis por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01 de abril de 2025.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE AUMENTOS
É permitida a compensação dos aumentos compulsórios e antecipações concedidas entre 01 de abril de 2025 e 31 de março de 2026, não podendo ser compensados os aumentos decorrentes de: promoção, transferência e equiparação salarial.
Mais 42 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS E PREJUÍZOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTO DE VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - CÁLCULOS DOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA NONA - DAS VANTAGENS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONFERÊNCIA DOS VALORES EM CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS HORAS EXTRAS DOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CTPS E COMPROVANTE SALARIAL
- e mais 30…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.