Acordo Coletivo
Registro MTE GO000795/2026 · Solicitação MR037003/2026 · registrado em 16/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
O Goiás Esporte Clube, a partir de 1º de maio/2026, reajustará o salário de seus empregados que ganham até R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo índice de 4,12% (quatro vírgula doze por cento); e 3% (três por cento) para empregados com salários acima de R$ 3.000,00 (três mil reais) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), incidentes sobre os salários de abril/2026 e pagos a partir de maio/2026. Parágrafo Primeiro : Os reajustes espontâneos ou compulsórios, a título de antecipação, havidos no período compreendido entre 01/05/2025 e 30/04/2026, na aplicação dos percentuais previstos no caput desta cláusula, poderão ser deduzidos do percentual a ser aplicado, salvo os decorrentes de promoção, transferência ou equiparação. Parágrafo Segundo : As diferenças salariais resultantes da aplicação do caput no mês de maio/2026 serão pagas junto com a folha de junho/2026, já reajustada.
CLÁUSULA QUARTA - DIÁRIAS DE VIAGEM
O Goiás arcará com todas as despesas de viagem, ficando assim isento do pagamento de diárias de viagem previstas na Convenção Coletiva de Trabalho 2025-2027.
CLÁUSULA QUINTA - PLANO DE SAÚDE
O Goiás Esporte Clube arcará com 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Plano de Saúde exclusivamente do empregado, referente ao valor cobrado pela Enfermaria, independente da opção do empregado por Enfermaria ou Apartamento.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO DO AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA OITAVA - DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA NOS DIAS DE SÁBADO
- CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MANUTENÇÃO DA CCT
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES DA LEI PELÉ
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.