Acordo Coletivo
Registro MTE GO000793/2026 · Solicitação MR038968/2026 · registrado em 16/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais , Recreativas , de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Entidades Culturais , Recreativas , de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de Goiás , com abrangência territorial em GO .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado para o empregado mensalista, o piso salarial de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais), a partir de 1º de maio de 2026. Parágrafo Primeiro : No valor mencionado no caput desta cláusula, já está incluso o repouso semanal remunerado. Parágrafo Segundo : Para os instrutores, monitores, recreadores e facilitadores, o piso salarial por hora/aula será de R$ 21,00 (vinte e um reais), por hora de 60 (sessenta) minutos. Parágrafo Terceiro : O Centro de Ensino Prático poderá contratar instrutor mensalista para o exercício de atividade administrativa, com piso salarial de R$ 1.785,36 (um mil setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos) e carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, já incluído neste valor o DSR (descanso semanal remunerado).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 01/05/2026 será concedido reajuste salarial de 6% (seis por cento) a todos os empregados do Centro de Ensino Prático aplicados sobre o salário de abril/2026 e pagos na folha de pagamento de maio/2026. Parágrafo Único : Os reajustes espontâneos ou compulsórios, a título de antecipação, havidos no período compreendido entre 01/05/2025 a 30/04/2026, na aplicação dos percentuais previstos no caput desta cláusula, poderão ser deduzidos do percentual a ser aplicado, salvo os decorrentes de promoção, transferência ou equiparação.
CLÁUSULA QUINTA - DATA DO PAGAMENTO
Fica o Centro de Ensino Prático, sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido ao empregado, além dos juros legais e correção monetária, caso o salário não seja quitado até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRA CHEQUE
- CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - LANCHE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPENSA DE AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO HORISTA
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.