Acordo Coletivo

Registro MTE ES000335/2026 · Solicitação MR037750/2026 · registrado em 17/07/2026

Vigente Reajuste 3,50% 37 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em ES .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional , com abrangência territorial em ES .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL

O SESI-DR/ES, SENAI-DR/ES e IEL/ES , concederão aos empregados representados pelo SENALBA-ES reajuste salarial 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), vigente a partir de 01 de março de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DO DIA E FORMA DE PAGAMENTO

O SESI-DR/ES , o SENAI-DR/ES e o IEL/ES procederão, no 15º (décimo quinto) dia do mês, a título de adiantamento, o pagamento de 40% (quarenta por cento) dos salários devidos aos empregados, ficando o saldo salarial para pagamento até o 30º (trigésimo) dia útil do mês, com os respectivos descontos legais. § único. Caso haja notificação do sistema e-Social ao SESI-DR/ES , ao SENAI-DR/ES e ao IEL/ES de que todos os pagamentos de haveres dos trabalhadores devam ser apurados para pagamento juntamente com o salário ordinário do mês, as datas de pagamento passarão a ser: adiantamento no dia 20 (vinte) do mês, correspondente a 40% (quarenta por cento) dos salários devidos, e o saldo remanescente pago no quinto dia útil do mês subsequente, com os respectivos descontos legais.

CLÁUSULA QUINTA - DA QUEBRA DE CAIXA

O SESI-DR/ES , SENAI-DR/ES e o IEL/ES , concederão aos seus empregados que operam o fundo rotativo, a título de quebra de caixa, o valor mensal de R$ 182,81 (cento e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos).

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA PPR - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO AUXILIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DA MENSALIDADE ESCOLAR
  • CLÁUSULA NONA - DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXILIO AO FILHO COM DEFICIENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA - TELEMEDICINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO AUXILIO ACIDENTARIO SUPLEMENTAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DIGITAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ESTABILIDADE GESTACIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO BANCO DE HORAS
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.