Acordo Coletivo
Registro MTE ES000332/2026 · Solicitação MR033630/2026 · registrado em 15/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Trabalhadores em Transporte de Passageiros de Cargas em Geral, Empregados em Oficina e Escritório de Empresas de Transportes Rodoviários, das Empresas de Carrís Urbanos, Trellaybus e Cabos Aéreos , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Trabalhadores em Transporte de Passageiros de Cargas em Geral, Empregados em Oficina e Escritório de Empresas de Transportes Rodoviários, das Empresas de Carrís Urbanos, Trellaybus e Cabos Aéreos , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS
As Entidades signatárias reconhecem que a variação da inflação ocorrida anteriormente, e a dos últimos doze meses, já se encontra repassada aos salários, inclusive sobre os salários normativos aqui ajustados e incidente 6% (seis por cento) sobre o salário base de abril de 2026, admitida a proporcionalidade prevista em lei e a compensação de eventuais antecipações concedidas. Parágrafo Primeiro - Com o reajustamento salarial ora estipulado, o valor do piso salarial dos motoristas da categoria será: I – Em 01 de Maio de 2026: A empresa abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho concedera a seus empregados correção salarial de forma escalonada e nos percentuais que subseguem, admitida a proporcionalidade prevista em lei e a compensação de eventuais antecipações concedidas: Parágrafo Primeiro - Com o reajustamento salarial, estipulado, os salários abrangidos normativos, constantes será assegurada correção salarial de 6% (seis por cento ) sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026. a) Motorista de ônibus Urbano e Rodoviário Intermunicipal: Salário Base R$ $ 2.269,39 (dois mil, duzentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos); b) Motorista de Fretamento e Turismo – Salário Base R$ 2.412,99 (dois mil quatrocentos e doze reais e quarenta e um e noventa e nove centavos); c) Motorista de ônibus Escolar que prestam serviço contratado pelas Prefeituras ou pela SEDU – Salário Base R$ 1.956,42 (mil novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos); PARÁGRAFO SEGUNDO – O piso salarial do cobrador, monitor, auxiliar de mecânica, auxiliar de manutenção, auxiliar de lanternagem e serviços gerais em quaisquer das modalidades de transporte especificadas no parágrafo anterior, já incluído o reajuste previsto no “caput” desta Cláusula, é definido em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). PARÁGRAFO TERCEIRO – O motorista vinculado em uma categoria e que eventualmente prestar serviço em uma outra categoria de faixa salarial superior, será remunerado por esta na proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados. PARÁGRAFO QUARTO - A empresa poderá remunerar seus empregados por comissão mista e/ou comissionamento puro, respeitando-se a garantia da remuneração mínima mensal do piso salarial da categoria estabelecido no caput desta cláusula e condicionantes do artigo 235-G da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
A empresa efetivara o pagamento de salários aos seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido e, no dia 20 (vinte), ou no 1º dia útil imediatamente posterior, o pagamento do adiantamento salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) dos salários.
CLÁUSULA QUINTA - DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL
É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas na forma da lei, pelo que se obriga o sindicato laboral SINDNORTE a prestar a devida assistência às partes.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - DOS PREMIOS POR PRODUTIVIDADE OU DESEMPENHO PESSOAL
- CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO / TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DIARIAS DE VIAGENS, ALIMENTAÇÃO E PERNOITE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESPONSABILIDADE FUNCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MULTAS DE TRÂNSITO
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.