Acordo Coletivo
Registro MTE ES000328/2026 · Solicitação MR026851/2026 · registrado em 15/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Trabalhadores em Transporte de Passageiros de Cargas em Geral, Empregados em Oficina e Escritório de Empresas de Transportes Rodoviários, das Empresas de Carrís Urbanos, Trellaybus e Cabos Aéreos , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Incluindo Condutores de Veículos em Geral, Operadores de Máquinas sobre Pneus, Ajudantes e Carregadores, Trocadores de ônibus, Lavadores de Automóveis, Trabalhadores em Transporte de Passageiros de Cargas em Geral, Empregados em Oficina e Escritório de Empresas de Transportes Rodoviários, das Empresas de Carrís Urbanos, Trellaybus e Cabos Aéreos , com abrangência territorial em Água Doce do Norte/ES, Águia Branca/ES, Alto Rio Novo/ES, Barra de São Francisco/ES, Boa Esperança/ES, Conceição da Barra/ES, Ecoporanga/ES, Jaguaré/ES, Linhares/ES, Mantenópolis/ES, Marilândia/ES, Montanha/ES, Mucurici/ES, Nova Venécia/ES, Pancas/ES, Pedro Canário/ES, Pinheiros/ES, Ponto Belo/ES, Rio Bananal/ES, São Domingos do Norte/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Sooretama/ES, Vila Pavão/ES e Vila Valério/ES .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CORREÇÃO SALARIAL
As Entidades signatárias reconhecem que a variação da inflação ocorrida anteriormente, e a dos últimos doze meses, já se encontra repassada aos salários, inclusive sobre os salários normativos aqui ajustados e incidente 10% sobre o salário base de abril de 2026, admitida a proporcionalidade prevista em lei e a compensação de eventuais antecipações concedidas. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Com o reajustamento salarial ora estipulado, o valor do piso salarial dos motoristas da categoria será: a) Motorista de ônibus rodoviário intermunicipal e turismo - Salário Base R$ 2.469,71 (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos); b) Motoristas de ônibus urbano e Fretamento – Salário Base R$ 2.469,71 (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos); c) Motorista de ônibus Escolar que prestam serviço contratado pelas Prefeituras ou pela SEDU – Salário Base R$ 2.027,60 (dois mil, vinte e sete reais e sessenta centavos); d) Auxiliar de Escritório - Salário Base R$ 2.027,60 (dois mil, vinte e sete reais e sessenta centavos); e) Assistente Administrativo – Salário Base R$ 2.381,13 (dois mil, trezentos e oitenta e um e treze centavos); f) Gerente de Operacional - Salário Base R$ 6.825,99 (seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos); g) Assistente Operacional – Salário Base R$ 2.698,64 (dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos); h) Mecânico Salario Base R$ 2.303,07 (dois mil, trezentos e três reais e sete centavos). PARÁGRAFO SEGUNDO – O piso salarial do cobrador e monitor, auxiliar de mecânica, auxiliar de manutenção, auxiliar de lanternagem e serviço gerais em quaisquer modalidades de transporte especificadas no parágrafo anterior, já incluído reajuste previsto no “caput” desta cláusula, e definido em 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). PARÁGRAFO TERCEIRO – O motorista vinculado em uma categoria e que eventualmente prestar serviço em uma outra categoria de faixa salarial superior, será remunerado por esta na proporcionalidade dos dias efetivamente trabalhados. PARÁGRAFO QUARTO - A empresa abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho concedera aos seus empregados, a partir de 01 de maio de 2026, reajuste pactuado na Convenção Coletiva, incidente sobre o salário base de maio de 2025, admitida a proporcionalidade prevista em lei e a compensação de eventuais antecipações concedidas.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO E ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
A empresa efetivara o pagamento de salários aos seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido e, no dia 20 (vinte), ou no 1º dia útil imediatamente posterior, o pagamento do adiantamento salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) dos salários.
CLÁUSULA QUINTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
Face às características dos serviços prestados pelas empresas, obrigam-se os empregados a cumprirem as escalas de serviço por elas elaboradas, no que concerne aos motoristas, cobradores, bilheteiros, despachantes, fiscais, pessoal de oficinas e demais, observando-se o disposto na CLT. Se o trabalho se desenvolver em dia de feriado sem que seja dado outro descanso, a remuneração do empregado será, nesse dia, paga em dobro.
Mais 28 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS DESCONTOS/IMPEDIMENTOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL PELO ACUMULO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PREMIOS POR PRODUTIVIDADE OU DESEPENHO PESSOAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO/TICKET REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIÁRIA DE VIAGENS, ALIMENTAÇÃO E PERNOITE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO AVISO PRÉVIO
- e mais 16…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.