Acordo Coletivo

Registro MTE DF000468/2026 · Solicitação MR042677/2026 · registrado em 17/07/2026

Vigente Reajuste 5,23% 26 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS , com abrangência territorial em Niquelândia/GO .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS , com abrangência territorial em Niquelândia/GO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

(Fica estabelecido que a partir de 01/07/2026 a 30/06/2027 o piso salarial dos integrantes da categoria será de um (1) salário mínimo constitucional).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

A empresa concederá a todos os seus empregados, a partir de 01 de julho de 2026, um reajuste salarial no valor de 5,23% (Cinco, vinte e Três por cento).

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

O pagamento do salário aos funcionários será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente a prestação de serviço. Parágrafo único - A Empresa deverá fornecer aos funcionários comprovantes de pagamento de salário qual conste o nome da empresa e do empregado, bem como a discriminação das verbas e dos descontos efetuados.

Mais 21 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CONVÊNIOS, SERVIÇOS E DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BANCO DE HORAS / HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FALTAS NÃO JUSTIFICADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EPI'S
  • e mais 9…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.