Acordo Coletivo
Registro MTE RN000301/2026 · Solicitação MR051234/2026 · registrado em 20/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos(as) de enfermagem , com abrangência territorial em Mossoró/RN .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Técnicos(as) de enfermagem , com abrangência territorial em Mossoró/RN .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de abril de 2026, o piso salarial dos técnicos(as) de enfermagem fica reajustado em 10,00% (dez por cento) sobre os valores dos salários pagos no mês de fevereiro/2026, ressalvando os direitos sobre eventuais subsídios repassados pelo Governo Federal. Parágrafo Único - A partir de 1º de abril de 2027, o reajuste salarial será objeto de nova negociação entre o sindicato e a empresa.
CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA NA FUNÇÃO
Fica consignado que, por força do presente acordo, a empresa garante pelo prazo de 1 (um) ano a manutenção da função do técnico(a) de enfermagem, o que lhe torna impedida de contratar prestadores de serviços ou cooperativas para executar os serviços nessa função, sob pena de, em caso de descumprimento, pagamento de multa correspondente ao salário do técnico(a) de enfermagem demitido, levando em consideração o número de demiss ões bem como eventuais contratados por meio de cooperativas e/ou prestadores de serviços.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.