Acordo Coletivo

Registro MTE DF000462/2026 · Solicitação MR039689/2026 · registrado em 15/07/2026

Vigente 13 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Este Programa aplica-se a todos os empregados celetistas do Sicoob Nova Central com contrato de trabalho ativo durante o período de vigência, excluindo-se trabalhadores avulsos, autônomos, terceirizados, estagiários e aprendizes, conforme regras estabelecidas neste instrumento , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 31 de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Este Programa aplica-se a todos os empregados celetistas do Sicoob Nova Central com contrato de trabalho ativo durante o período de vigência, excluindo-se trabalhadores avulsos, autônomos, terceirizados, estagiários e aprendizes, conforme regras estabelecidas neste instrumento , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO GERAL

O presente Programa de Participação nos Resultados (PPR) tem por finalidade promover ganhos de eficácia e eficiência nas atividades laborais, visando apoiar o alcance das metas sistêmicas estabelecidas pelas Cooperativas Filiadas para o Sistema Regional, vinculadas ao Programa de Participação nos Resultados – PPR.

CLÁUSULA QUARTA - FUNDAMENTO LEGAL

Este Programa de Participação nos Resultados (PPR) fundamenta-se no art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 10.101/2000. O Programa de Participação nos Resultados (PPR), por sua natureza, não integra a remuneração habitual do empregado, não constituindo base de incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários, conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA - FINALIDADE

O PPR tem como objetivos: - Impulsionar os negócios das cooperativas integrantes do Sistema Regional; - Fomentar cultura de comprometimento e engajamento com os objetivos institucionais; - Vincular o desempenho das equipes ao alcance de metas organizacionais; - Reconhecer o esforço coletivo e individual; - Estimular melhorias na qualidade e produtividade; - Retenção de talentos .

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS PARTICIPANTES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES PARA HABILITAR O PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - CRITÉRIOS DE CÁLCULO DO VALOR INDIVIDUAL DO PROGRAMA DE PPR
  • CLÁUSULA NONA - METAS SISTÊMICAS ELEGÍVEIS DO SISTEMA REGIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REVISÃO DE METAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALIDAÇÃO DO PAGAMENTO DO PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DIVULGAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.