Acordo Coletivo

Registro MTE DF000460/2026 · Solicitação MR041120/2026 · registrado em 14/07/2026

Vigente Reajuste 4,50% 40 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria e agroindústria , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na indústria e agroindústria , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL

A partir de 01 de maio de 2026, o piso salarial dos empregados da LAB RIO lotados na Filial DF, com jornada mensal de 220 (duzentos e vinte) horas será de R$ 1.731,32 (mil setecentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos). Parágrafo único: Aos estagiários com nível técnico será garantido um piso mínimo de R$ 1.033,02 (mil e trinta e três reais e dois centavos) e, com nível superior, um piso de R$ 1.378,53 (mil trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos) sendo ambos com carga horária de 6 (seis) horas diárias. Caso o estágio seja de carga horária inferior será calculado proporcionalmente à jornada do estágio.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE

Para os empregados da LAB RIO, lotados na Filial DF, será concedido reajuste total de, até, 4,50 % (quatro vírgula cinquenta por cento) nos seguintes termos: (a) Reajuste de, até, 4,50 % (quatro vírgula cinquenta por cento) sobre o salário de 30 de abril de 2026 a ser aplicado em 01/08/2026, retroativo a maio de 2026, para os empregados que recebem salário até R$ 7.439,73 (sete mil quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos) sem compensação de reajustes por ocasião de promoções ou outros motivos eventualmente recebidos no período, sendo proporcional à data de admissão, conforme tabela do parágrafo primeiro desta cláusula. Os empregados com salário acima de R$ 7.439,74 (sete mil quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos) terão direito a um reajuste salarial no valor fixo de R$ 334,79 (trezentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos) sendo também proporcional à data de admissão. Parágrafo primeiro: O reajuste descrito na alínea (a) desta cláusula será aplicado proporcionalmente à data de admissão (sendo considerado 1/12 para cada 15 dias ou mais trabalhados no mês), respeitando o teto salarial. Data Admissão Percentual para salários até R$ 7.439,73 Valor fixo para salários acima de R$ 7.439,74 Até 15/05/2025 4,50% 334,79 16/05/2025 a 15/06/2025 4,13% 306,89 16/06/2025 a 15/07/2025 3,75% 278,99 16/07/2025 a 15/08/2025 3,38% 251,09 16/08/2025 a 15/09/2025 3,00% 223,19 16/09/2025 a 15/10/2025 2,63% 195,29 16/10/2025 a 15/11/2025 2,25% 167,40 16/11/2025 a 15/12/2025 1,88% 139,50 16/12/2025 a 15/01/2026 1,50% 111,60 16/01/2026 a 15/02/2026 1,13% 83,70 16/02/2026 a 15/03/2026 0,75% 55,80 16/03/2026 a 15/04/2026 0,38% 27,90 A partir de 16/04/2026 0,00% -

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS - ADIANTAMENTO

A LAB RIO concederá aos seus empregados lotados na Filial DF um adiantamento salarial equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal. Parágrafo único : O pagamento do adiantamento deverá ser efetuado até o dia 15 de cada mês.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DE APRENDIZES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SEGURO DE VIDA
  • e mais 23…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.