Acordo Coletivo

Registro MTE CE001093/2026 · Solicitação MR027432/2026 · registrado em 17/07/2026

Vigente Reajuste 6,00% 46 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a categoria(s) empregada (as) no comércio varejista de gêneros alimentícios, com abrangência territorial em Itapajé/CE , com abrangência territorial em Amontada/CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a categoria(s) empregada (as) no comércio varejista de gêneros alimentícios, com abrangência territorial em Itapajé/CE , com abrangência territorial em Amontada/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido, a partir de 1º de janeiro de 2026, o seguinte PISO SALARIAL mensal será de R$ 1.710,00 (um mil setecentos e oito reais e oitenta centavos). PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores oriundos desta cláusula, bem como das demais cláusulas econômicas, deverão ser pagos retroativos a 1º de janeiro do corrente ano, em duas parcelas, nas folhas subsequentes do mês de registro do presente instrumento coletivo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários em vigor acima do piso salarial aqui fixado serão reajustados, em 1º de janeiro do ano corrente com acréscimo de 6,00% (seis por cento), que incidirá sobre todos os aumentos antecipações e abonos espontâneos ou compulsórios que vierem a ser concedidos pelo empregador. PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores oriundos desta cláusula, bem como das demais cláusulas econômicas, deverão ser pagos retroativos a 1º de janeiro do ano corrente, em duas parcelas, nas folhas subsequentes ao mês de registro do presente instrumento coletivo.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

As empresas fornecerão mensalmente aos seus empregados contra cheques em envelopes autenticados ou documento similar com timbre ou carimbo, no qual contém discriminadamente todos os valores pagos bem como os descontos efetuados e os depósitos de FGTS.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE FÉRIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - OPERADOR DE CAIXA
  • CLÁUSULA NONA - DIAS DE BALANÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÕES NA CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APRENDIZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REVISTA DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TOLERÂNCIA POR ATRASO
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.