Acordo Coletivo

Registro MTE CE001086/2026 · Solicitação MR043556/2026 · registrado em 17/07/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
18/07/2026 a 19/07/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE, Juazeiro do Norte/CE e Sobral/CE .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 18 de julho de 2026 a 19 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Fortaleza/CE, Juazeiro do Norte/CE e Sobral/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO- FEIRÃO DE VENDAS -SEMINOVOS

As partes acordaram um Feirão de seminovos com vistas a possibilitar o funcionamento da Matriz e Filiais; Dia 18 e 19 de julho de 2026; Ao empregado que laborar no respectivo evento no horário indicado terá uma gratificação de R$48,00 (quarenta e oito reais) por dia trabalhado, a ser pago na folha do corrente mês; O almoço e lanches serão fornecidos pela própria empresa, não sendo necessário o acréscimo de R$31,00 (trinta e um reais) para despesas com alimentação; Para os empregados que laborarem no regime de plantão no dia 19/07 ( domingo) , terão assegurada uma folga a ser gozada em até 60 dias subsequentes; O empregado só poderá participar do feirão seguinte se tiver gozado a folga do feirão anterior; Ao empregado que realizar horas excedentes a sua jornada normal de trabalho, será devido o pagamento de horas extras de 100%; Será devido o pagamento de R$25,00 (vinte e cinco reais), em favor do SINDCON, por empregado que laborar neste evento; A EMPRESA SE OBRIGA A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO EVENTO; DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLÁUSULAS DO REFERIDO ACORDO, AS EMPRESAS INCORREM NA MULTA DOS TRÊS PISOS REFERENTE À CLÁUSULA 80 DA CCT VIGENTE.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.