Acordo Coletivo

Registro MTE CE001085/2026 · Solicitação MR040554/2026 · registrado em 17/07/2026

Vigente 44 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DA EMPRESA PANNEMIX MASSAS CONGELADAS LTDA - ME , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DA EMPRESA PANNEMIX MASSAS CONGELADAS LTDA - ME , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E REAJUSTES DA CATEGORIA

O piso salarial da categoria profissional abrangida pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, bem como os índices, critérios, datas-base e demais condições de reajuste salarial, serão aqueles estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria, firmada entre o Sindicato Profissional e o Sindicato Patronal correspondente. Ficam as partes cientes de que quaisquer alterações futuras pactuadas na Convenção Coletiva de Trabalho — inclusive reajustes, pisos, adicionais, benefícios ou vantagens econômicas — serão automaticamente aplicáveis aos empregados abrangidos por este Acordo, independentemente de nova negociação ou aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

A EMPRESA pagará os salários de todos os trabalhadores e trabalhadoras, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento de salário realizado pela EMPRESA através de depósitos em conta do empregado, fica dispensada de colher as assinaturas dos empregados, assim remunerados, nos contracheques ou/e nas folhas de pagamentos.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIA DOS TRABALHADORES DA CATEGORIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GRATIFICAÇÕES
  • CLÁUSULA OITAVA - DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - DIÁRIAS E ADIANTAMENTO DE VIAGEM
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENEFÍCIOS ANTERIORES CONCEDIDOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA POR ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXILIO TRANSPORTE - AJUDA DE CUSTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.