Acordo Coletivo
Registro MTE CE001085/2026 · Solicitação MR040554/2026 · registrado em 17/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DA EMPRESA PANNEMIX MASSAS CONGELADAS LTDA - ME , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DA EMPRESA PANNEMIX MASSAS CONGELADAS LTDA - ME , com abrangência territorial em Fortaleza/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E REAJUSTES DA CATEGORIA
O piso salarial da categoria profissional abrangida pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, bem como os índices, critérios, datas-base e demais condições de reajuste salarial, serão aqueles estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria, firmada entre o Sindicato Profissional e o Sindicato Patronal correspondente. Ficam as partes cientes de que quaisquer alterações futuras pactuadas na Convenção Coletiva de Trabalho — inclusive reajustes, pisos, adicionais, benefícios ou vantagens econômicas — serão automaticamente aplicáveis aos empregados abrangidos por este Acordo, independentemente de nova negociação ou aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
A EMPRESA pagará os salários de todos os trabalhadores e trabalhadoras, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento de salário realizado pela EMPRESA através de depósitos em conta do empregado, fica dispensada de colher as assinaturas dos empregados, assim remunerados, nos contracheques ou/e nas folhas de pagamentos.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIA DOS TRABALHADORES DA CATEGORIA
- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GRATIFICAÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - DIÁRIAS E ADIANTAMENTO DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENEFÍCIOS ANTERIORES CONCEDIDOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PRÊMIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONCESSÃO DE CESTA BÁSICA POR ASSIDUIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXILIO TRANSPORTE - AJUDA DE CUSTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.