Acordo Coletivo

Registro MTE CE001080/2026 · Solicitação MR043724/2026 · registrado em 16/07/2026

Vigente 56 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SERVIDORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SERVIDORES EM CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL E ENTIDADES COLIGADAS E AFINS , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO BASE:

Fica estabelecido que o menor salário da categoria, não poderá ser inferior ao equivalente a R$ 2.611,49 (dois mil, seiscentos e onze reais e quarenta e nove centavos), valendo a partir de 1º de maio de 2026, quando deverá ser reajustado na forma da cláusula segunda desse Acordo Coletivo de Trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS:

Os funcionários do CRMV/CE, em maio de 2026, terão reajuste salarial percentual de 8,88% (oito vírgula oitenta e oito por cento), sendo composto por 4,88% (quatro vírgula oitenta e oito por cento) correspondente ao INPC/IBGE acumulado no período, acrescidos de 4,00% (quatro por cento) de ganho real.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS:

O CRMV/CE efetuará o pagamento do saldo de salário até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso não efetue o pagamento dos vencimentos em moeda corrente, deverá proporcionar aos servidores tempo hábil para o recebimento no banco ou posto bancário, dentro da jornada de trabalho, quando esta coincidir com o horário 1 bancário, excluindo-se os horários de descanso e refeição, garantidas as condições mais favoráveis já praticadas.

Mais 51 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO:
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO:
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO:
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO OU ACÚMULO DE FUNÇÃO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR TITULARIDADE (NÍVEL MÉDIO):
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR TITULARIDADE (NÍVEL SUPERIOR):
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEFINIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR TI…
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANÁLISE E VALIDAÇÃO DA TITULAÇÃO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - NÃO CUMULATIVIDADE DAS GRATIFICAÇÕES POR TITULARIDADE E POR FUN…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE:
  • e mais 39…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.