Acordo Coletivo

Registro MTE CE001079/2026 · Solicitação MR040742/2026 · registrado em 16/07/2026

Vigente Reajuste 2,00% 24 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em restaurantes, churrascarias, alimentações para eventos e buffets , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em restaurantes, churrascarias, alimentações para eventos e buffets , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente Acordo Coletivo tem por objeto o disciplinamento de piso salarial, trabalho aos domingos, gorjetas, folgas, bonificação de férias, bonificação de 13º e auxílio saúde aos colaboradores lotados nas empresas ALIVE SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ n. 53.068.412/0001-20, SOARES MACEDO SERVICOS INTEGRADOS LTDA, CNPJ n. 65.0.25.031/0001-42, CARMELA COMERCIO DE CARNES LTDA, CNPJ 31.759.212/0003-42 (CARMELA EXPRESS), RF COMERCIO ALIMENTICIO LTDA (HNT CARIRI)) e VILA CARMELA RESTAURANTE LTDA CNPJ 52.569.248/0001-71 (VILA CARMELA) no município de Juazeiro do Norte

CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL

Fica acertado entre as partes que a remuneração mínima dos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo será superior ao salário mínimo em 4% (quatro por cento). PARÁGRAFO ÚNICO: As empresas terão até 30 de maio de 2026 para realizar o pagamento dos valores retroativos a data do início da vigência do presente acordo.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos dos empregados da empresa acordante abrangidos por este Acordo, que recebem acima do piso, serão reajustados em 1º de janeiro de 2026, com valor equivalente a 2% (dois por cento) acima do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - acumulado entre Janeiro de 2025 e Dezembro de 2025, totalizando 5,9% (cinco vírgula nove por cento) de reajuste, incluídos no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em 1º de janeiro de 2027 os salários serão reajustados com valor equivalente a 2% (dois por cento) acima do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - acumulado entre Janeiro de 2026 e Dezembro de 2026, incluídos no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial. PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas terão até 30 de maio de 2026 para realizar o pagamento dos valores retroativos a data do início da vigência do presente acordo.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COBRANÇA DAS GORJETAS
  • CLÁUSULA OITAVA - DO RATEIO ENTRE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA NONA - DA NÃO INTEGRÇÃO DAS GORJETAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EVENTUAL RETIRADA DAS GORJETAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA BONIFICAÇÃO DE FERIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TREINAMENTOS E REUNIÕES CORPORATIVAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO DE 1 A CADA 4 SEMANAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABERTURA EM DOMINGOS E FERIADOS
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.