Acordo Coletivo
Registro MTE CE001079/2026 · Solicitação MR040742/2026 · registrado em 16/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em restaurantes, churrascarias, alimentações para eventos e buffets , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em restaurantes, churrascarias, alimentações para eventos e buffets , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo Coletivo tem por objeto o disciplinamento de piso salarial, trabalho aos domingos, gorjetas, folgas, bonificação de férias, bonificação de 13º e auxílio saúde aos colaboradores lotados nas empresas ALIVE SERVICOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ n. 53.068.412/0001-20, SOARES MACEDO SERVICOS INTEGRADOS LTDA, CNPJ n. 65.0.25.031/0001-42, CARMELA COMERCIO DE CARNES LTDA, CNPJ 31.759.212/0003-42 (CARMELA EXPRESS), RF COMERCIO ALIMENTICIO LTDA (HNT CARIRI)) e VILA CARMELA RESTAURANTE LTDA CNPJ 52.569.248/0001-71 (VILA CARMELA) no município de Juazeiro do Norte
CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL
Fica acertado entre as partes que a remuneração mínima dos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo será superior ao salário mínimo em 4% (quatro por cento). PARÁGRAFO ÚNICO: As empresas terão até 30 de maio de 2026 para realizar o pagamento dos valores retroativos a data do início da vigência do presente acordo.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos dos empregados da empresa acordante abrangidos por este Acordo, que recebem acima do piso, serão reajustados em 1º de janeiro de 2026, com valor equivalente a 2% (dois por cento) acima do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - acumulado entre Janeiro de 2025 e Dezembro de 2025, totalizando 5,9% (cinco vírgula nove por cento) de reajuste, incluídos no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em 1º de janeiro de 2027 os salários serão reajustados com valor equivalente a 2% (dois por cento) acima do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - acumulado entre Janeiro de 2026 e Dezembro de 2026, incluídos no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial. PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas terão até 30 de maio de 2026 para realizar o pagamento dos valores retroativos a data do início da vigência do presente acordo.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA SÉTIMA - COBRANÇA DAS GORJETAS
- CLÁUSULA OITAVA - DO RATEIO ENTRE EMPREGADOS
- CLÁUSULA NONA - DA NÃO INTEGRÇÃO DAS GORJETAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - EVENTUAL RETIRADA DAS GORJETAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA BONIFICAÇÃO DE FERIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TREINAMENTOS E REUNIÕES CORPORATIVAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO DE 1 A CADA 4 SEMANAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABERTURA EM DOMINGOS E FERIADOS
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.