Convenção Coletiva
Registro MTE CE001078/2026 · Solicitação MR042926/2026 · registrado em 16/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústriasda Construção de Estradas; Pavimentação; Obras de Terraplanagem em Geral (construções de aeroportos, barragens, canais e engenharia consultiva, gasoduto, pontes, obras de saneamento, termelétricas, ferrovias, estradas, hidrelétricas, metrôs, eclusas, eólicas, obras em linha de transmissões elétricas, obras em estádios de futebol, túneis, adutoras, viadutos, consórcios, concessionárias, manutenção e limpeza de vias, manutenção de rodovias, limpeza e manutenção de canais), com abrangência estadual e base territorial no Estado do Ceará,EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Montagens Industriais, Manutenção e prestação de Serviços de Montagens nas áreas Industriais e Eletromecânicas em expansão de Usinas, e EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil no município de São Gonçalo do Amarante, do Estado do Ceará , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústriasda Construção de Estradas; Pavimentação; Obras de Terraplanagem em Geral (construções de aeroportos, barragens, canais e engenharia consultiva, gasoduto, pontes, obras de saneamento, termelétricas, ferrovias, estradas, hidrelétricas, metrôs, eclusas, eólicas, obras em linha de transmissões elétricas, obras em estádios de futebol, túneis, adutoras, viadutos, consórcios, concessionárias, manutenção e limpeza de vias, manutenção de rodovias, limpeza e manutenção de canais), com abrangência estadual e base territorial no Estado do Ceará,EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Montagens Industriais, Manutenção e prestação de Serviços de Montagens nas áreas Industriais e Eletromecânicas em expansão de Usinas, e EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil no município de São Gonçalo do Amarante, do Estado do Ceará , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
São estabelecidos os seguintes salários normativos, com vigência a partir de 1º de abril de 2026 , para todos os integrantes das categorias profissionais no estado do Ceará. FUNÇÕES HORA MÊS Servente R$ 8,28 R$ 1.821,60 Ajudante/Faxineira R$ 8,28 R$ 1.821,60 Aux. de Serviços Gerais R$ 8,28 R$ 1.821,60 Arrumadeira R$ 8,28 R$ 1.821,60 MEIO OFICIAL HORA MÊS Auxiliar de Almoxarife R$ 8,99 R$ 1.977,80 Auxiliar de Escritório R$ 8,99 R$ 1.977,80 Auxiliar de Laboratório R$ 8,99 R$ 1.977,80 Auxiliar de Mecânico R$ 8,99 R$ 1.977,80 Auxiliar de Pessoal R$ 8,99 R$ 1.977,80 Auxiliar de Topografia R$ 8,99 R$ 1.977,80 Vigia R$ 8,99 R$ 1.977,80 OFICIAL HORA MÊS Almoxarife R$ 12,48 R$ 2.745,60 Ancineiro R$ 12,48 R$ 2.745,60 Apontador R$ 12,48 R$ 2.745,60 Apropriador/Ficheiro R$ 12,48 R$ 2.745,60 Armador R$ 12,48 R$ 2.745,60 Betoneiro R$ 12,48 R$ 2.745,60 Borracheiro R$ 12,48 R$ 2.745,60 Carpinteiro R$ 12,48 R$ 2.745,60 Cozinheiro R$ 12,48 R$ 2.745,60 Eletricista R$ 12,48 R$ 2.745,60 Eletricista de Auto R$ 12,48 R$ 2.745,60 Encanador R$ 12,48 R$ 2.745,60 Guincheiro R$ 12,48 R$ 2.745,60 Imprimador R$ 12,48 R$ 2.745,60 Lubrificador R$ 12,48 R$ 2.745,60 Maçariqueiro R$ 12,48 R$ 2.745,60 Marteleteiro R$ 12,48 R$ 2.745,60 Motorista de Caminhão Dois (2) Eixos R$ 12,48 R$ 2.745,60 Motorista de Veículo Leve R$ 12,48 R$ 2.745,60 Operado de Rock R$ 12,48 R$ 2.745,60 Operador de Britador R$ 12,48 R$ 2.745,60 Operador de Perfuratriz R$ 12,48 R$ 2.745,60 Pedreiro R$ 12,48 R$ 2.745,60 Pintor R$ 12,48 R$ 2.745,60 Rasteleteiro - Ancineiro R$ 12,48 R$ 2.745,60 Sinaleiro de Campo (Máq. e Equip. Elevação) R$ 12,48 R$ 2.745,60 Tratorista de Pneu R$ 12,48 R$ 2.745,60 OPERÁRIO QUALIFICADO I HORA MÊS Mecânic o de Máquina Pesada R$ 16,22 R$ 3.568,40 Motorista de caminhão Truk R$ 16,22 R$ 3.568,40 Motorista Espagidor R$ 16,22 R$ 3.568,40 Motorista Operador de Muck R$ 16,22 R$ 3.568,40 Nivelador R$ 16,22 R$ 3.568,40 Operador de Caminhão Betoneira R$ 16,22 R$ 3.568,40 Operador de Pá Carregadeira R$ 16,22 R$ 3.568,40 Operador de Retro Escavadeira R$ 16,22 R$ 3.568,40 Operador de Rolo Asfáltico R$ 16,22 R$ 3.568,40 Operador de Usina de Concreto R$ 16,22 R$ 3.568,40 Operador de Vibroacabodora R$ 16,22 R$ 3.568,40 Caldeireiro R$ 16,22 R$ 3.568,40 OPERÁRIO QUALIFICADO II HORA MÊS Encarregado de Armador R$ 18,18 R$ 3.999,60 Encarregado de Campo R$ 18,18 R$ 3.999,60 Encarregado de Usina R$ 18,18 R$ 3.999,60 Laboratorista R$ 18,18 R$ 3.999,60 Motorista de Caminhão Fora da Estrada R$ 18,18 R$ 3.999,60 Motorista de Carreta R$ 18,18 R$ 3.999,60 Operador de Escavadeira Hidráulica R$ 18,18 R$ 3.999,60 Operador de Frezadora/Reclicadora R$ 18,18 R$ 3.999,60 Operador de Motoniveladora R$ 18,18 R$ 3.999,60 Operador de Motoscraper R$ 18,18 R$ 3.999,60 Operador de Trator de Esteira R$ 18,18 R$ 3.999,60 Técnico em Edificações R$ 18,18 R$ 3.999,60 Topógrafo R$ 18,18 R$ 3.999,60
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de abril de 2026 os salários dos trabalhadores da categoria profissional, cujas funções não estiverem especificadas na Cláusula 3ª desta Convenção, ou que sejam superiores aos pisos previstos nesta CCT serão reajustados pelo índice de 7% (sete por cento) , incidente sobre os salários vigentes em 31 de Março de 2026. Parágrafo 1º - Os empregados que exercerem a atividade de Sinaleiro (PARE E SIGA) de forma eventual e temporária perceberão um adicional de 12% (doze por cento) do seu salário base, enquanto estiverem exercendo tal atividade, e que não se incorporará ao salário para qualquer efeito. Parágrafo 2º - A função de Sinaleiro de Campo (Máquinas e Equip. Elevação) será considerado como Oficial quando o empregado possuir o competente curso de capacitação profissional que aborde as técnicas de sinalização e as normas de segurança envolvidas na operação de elevação de carga ou equipamentos pesados. Parágrafo 3º - As eventuais diferenças entre o novo piso normativo e o salário pago nas competências de abril, maio e junho de 2026 poderão ser pagas em parcela única na seguinte data 07 de agosto de 2026. Parágrafo 4º - As empresas que adotaram a rubrica da “ antecipação de reajuste salarial ”, deverão pagar apenas a diferença para o novo piso normativo da categoria, observando-se o prazo avençado acima.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão aos seus trabalhadores os comprovantes de pagamento de valores, em papel timbrado ou carimbado, que contenham todos os dados das empresas, devendo ainda indicar nos referidos comprovantes, de forma especifica e discriminadamente, os valores das importâncias pagas e sua natureza, bem como os descontos efetuados para o INSS, Imposto de Renda, da parcela do Vale Transporte a cargo do Trabalhador, descontos efetuados a favor do Sindicato Laboral e a parcela referente ao depósito de FGTS. Parágrafo Único : Os pagamentos efetuados através de depósito em conta bancária terão força de comprovante de pagamento e dispensa a empresa da colhida da assinatura do empregado na folha de pagamento.
Mais 64 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO TRABALHADOR SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E / OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REFEITÓRIO / ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE DE TRABALHADORES / VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PAGAMENTO DE TRANSPORTE NO DESLIGAMENTO
- e mais 52…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.