Acordo Coletivo

Registro MTE RN000299/2026 · Solicitação MR020728/2026 · registrado em 19/08/2026

Vigente 19 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Açu/RN, Alto do Rodrigues/RN, Apodi/RN, Areia Branca/RN, Augusto Severo/RN, Baraúna/RN, Caraúbas/RN, Carnaubais/RN, Felipe Guerra/RN, Governador Dix-Sept Rosado/RN, Grossos/RN, Guamaré/RN, Ipanguaçu/RN, Itaú/RN, Janduís/RN, Macau/RN, Mossoró/RN, Paraú/RN, Pendências/RN, São Rafael/RN, Serra do Mel/RN, Severiano Melo/RN e Upanema/RN .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico , com abrangência territorial em Açu/RN, Alto do Rodrigues/RN, Apodi/RN, Areia Branca/RN, Augusto Severo/RN, Baraúna/RN, Caraúbas/RN, Carnaubais/RN, Felipe Guerra/RN, Governador Dix-Sept Rosado/RN, Grossos/RN, Guamaré/RN, Ipanguaçu/RN, Itaú/RN, Janduís/RN, Macau/RN, Mossoró/RN, Paraú/RN, Pendências/RN, São Rafael/RN, Serra do Mel/RN, Severiano Melo/RN e Upanema/RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficam fixado os seguintes pisos salariais que serão aplicados pelo Empregador para os integrantes da categoria profissional que exercerem determina funções, de acordo com a tabela abaixo, com vigência de 1º/11/2025 a 31/10/2026. Nº FUNÇÕES SALÁRIO MENSAL 01 AUXILIAR DE OPERAÇÕES I R$ 1.700,00 02 AUXILIAR DE OPERAÇÕES II R$ 1.783,85 03 COORDENADOR DE OPERAÇÕES R$ 6.100,00 04 INSPETOR DE EQUIPAMENTO R$ 4.733,10 05 INSPETOR DE QUALIDADE I R$ 2.600,00 06 INSPETOR DE QUALIDADE II R$ 5.500,00 07 OPERADOR DE EMPILHADEIRA R$ 2.000.00 08 OPERADOR DE EQUIPAMENTO I R$ 2.000,00 09 OPERADOR DE EQUIPAMENTO II R$ 2.100,00 10 OPERADOR DE EQUIPAMENTO III R$ 2.600,00 11 OPERADOR HIDROJATISTA R$ 2.100,00 12 PREPOSTO R$ 5.900,00 13 SUPERVISOR DE OPERAÇÕES R$ 5.900,00 14 TÉCNICO DE PLANEJAMENTO R$ 3.000,00 15 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 3.200,00 16 TORNEIRO MECÂNICO R$ 2.600,00

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

Os salários dos empregados integrantes da categoria profissional serão reajustados, a partir de 01 de novembro do ano de 2025, no percentual de 6% (seis por cento) sobre os salários vigentes em outubro de 2025. Com vigência de 1º/11/2025 a 31/10/2026

CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS

A jornada extraordinária praticada aos sábados, domingos e feriados ou nos dias já compensáveis, serão remuneradas nos seguintes percentuais: A) As duas primeiras horas de segunda feira a sexta: 60% (sessenta por cento). B) Após as duas primeiras horas e sábado domingos, feriados e dias já compensados: 120% (cento e vinte por cento). § 1º – A presente convenção permite à prorrogação da jornada normal de trabalho, mediante acordo coletivo firmado com a empresa interessada e o Sindicato Profissional, de acordo com a legislação vigente. § 2º – Na hipótese do empregado trabalhar por 7 (sete) dias consecutivos, terá obrigatória e automaticamente folga em qualquer dia da semana subsequente sem perda do pagamento da dobra do repouso semanal remunerado e ou das horas extras correspondentes prestadas em dias anteriores.

Mais 14 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - AJUDA DE CUSTO DE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE.
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MENSALIDADE SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VERBA ASSSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIA DO METALÚRGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONCESSÃO DO LTCAT PARA APOSENTADORIA ESPECIAL
  • e mais 2…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.