Acordo Coletivo

Registro MTE CE001077/2026 · Solicitação MR040506/2026 · registrado em 16/07/2026

Vigente Reajuste 2,00% 15 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em Restaurantes , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em Restaurantes , com abrangência territorial em Juazeiro do Norte/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

O presente Acordo Coletivo tem por objeto o disciplinamento do piso salarial, trabalho aos domingos e feriados, intervalo intrajornada e alimentação.

CLÁUSULA QUARTA - DO PISO SALARIAL

Fica acertado entre as partes que a remuneração mínima dos trabalhadores abrangidos por este Acordo Coletivo será superior ao salário mínimo em 4% (quatro por cento), a partir de 01 de abril de 2026

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos dos empregados da empresa acordante abrangidos por este Acordo, que recebem acima do piso, serão reajustados a partir de 01 de abril de 2026, com valor equivalente a 2% (dois por cento) acima do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - acumulado entre Janeiro de 2025 e Dezembro de 2025, incluídos no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em 1º de janeiro de 2027 os salários serão reajustados com valor equivalente a 2% (dois por cento) acima do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - acumulado entre Janeiro de 2026 e Dezembro de 2026, incluídos no percentual supra a correção salarial, aumento de produtividade e qualquer verba, seja a que título for, que tenha efeito de reajustamento salarial.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA ESCALA DE REVEZAMENTO E FOLGAS AOS DOMINGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABERTURA DE DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TAXA NEGOCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.