Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE CE001076/2026 · Solicitação MR007155/2026 · registrado em 16/07/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMPRESAS DE TELEMARKETING , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES EM TELEMARKETING E EMPREGADOS DE EMPRESAS DE TELEMARKETING , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01° de Janeiro de 2026, o piso salarial a ser praticado para os empregados nos cargos de atendentes/operadores de telemarketing, com jornada de 180 (cento e oitenta) horas mensais, será R$1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte um reais). PARAGRÁFO PRIMEIRO – A partir de 01° de maio de 2026, o piso salarial para os empregados enquadrados na jornada correspondente a 8 (oito) horas diárias e 220 (duzentas e vinte) horas mensais será de R$ 1.981,22 (Hum mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos) mensais, exceto os exercentes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. PARAGRÁFO SEGUNDO – A partir de 01° de janeiro de 2026, os exercentes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, receberão salário correspondente a R$1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte um reais) PARAGRÁFO TERCEIRO – Os pisos salariais dos jovens aprendizes serão tratados na forma da lei. PARAGRÁFO QUARTO – Após a aprovação da proposta, a empresa pagará a todos os trabalhadores, ativos na data da assembleia, que recebam o piso de R$1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte um reais), a diferença salarial referente a folha de pagamento do mês de janeiro de 2026, em parcela única a ser paga até o dia 13 de fevereiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa reajustará os salários dos trabalhadores com jornada de 220 (duzentas e vinte) horas em 3,90% (três virgula noventa por cento) em 1º de maio de 2026, limitados àqueles que recebem salário bruto de até R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), exceto os ocupantes do cargo de auxiliar de serviço gerais. O reajuste será aplicado sobre o salário do mês de dezembro 2025. PARAGRÁFO ÚNICO - A empresa reajustará os salários dos trabalhadores com jornada de 180 (cento e oitenta) horas, que tenha o salário maior que o mínimo em 3,90% (três virgula noventa por cento) em 1° de maio de 2026, sendo que o reajuste também será aplicado sobre o salário do mês de dezembro 2025.
CLÁUSULA QUINTA - ABONO SALARIAL
A empresa pagará a todos os trabalhadores, ativos na data da assembleia, com jornada de 220 (duzentos e vinte) horas mensais um abono compensatório aos que percebam salário de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), exceto os ocupantes do cargo de auxiliar de serviços gerais, e aos com jornada de 180 (cento e oitenta) horas mensais que recebam acima do piso de R$1.621,00 (Hum mil, seiscentos e vinte e um reais), o pagamento de um abono de R$300,00 (trezentos reais), pago em duas parcelas de R$150,00(cento e cinquenta reais), sendo a primeira parcela paga até o dia 13 de fevereiro de 2026 e a segunda parcela paga até dia 10 de abril de 2026, sem caráter salarial. PARAGRÁFO ÚNICO - O pagamento será realizado mantendo a suas proporcionalidades, como data de admissão.
Mais 56 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE 50% DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORA NOTURNA
- CLÁUSULA NONA - FOLGA DO DIA DO ANIVERSÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - FOLGA PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TIQUETE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - KIT ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL
- e mais 44…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.