Acordo Coletivo
Registro MTE CE001073/2026 · Solicitação MR042687/2026 · registrado em 15/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Crato/CE, Fortaleza/CE, Itaitinga/CE e Tianguá/CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de julho de 2026 a 11 de julho de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Crato/CE, Fortaleza/CE, Itaitinga/CE e Tianguá/CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO-SERVIÇOS INTERNOS E EXTERNOS
AS HORAS TRABALHADAS NESSE DIA SERÃO DEVIDAMENTE REMUNERADAS COMO HORAS EXTRAS COM ADICIONAL CONFORME CCT VIGENTE; (Horário: 07:30h às 17:20h) COM INTERVALO PARA O ALMOÇO; SERÁ DEVIDO O VALOR DE R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS) POR EMPREGADO QUE LABORAR NESTE DIA; ESTE VALOR SERÁ REVERTIDO EM FAVOR DO SINDCON PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO; A EMPRESA SE OBRIGA A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NESSE RESPECTIVO DIA; DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLAUSULAS DESTE ACORDO A EMPRESA ENCORE DA MULTA DOS TRÊS PISOS DA CCT EM VIGOR.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.