Acordo Coletivo
Registro MTE CE001072/2026 · Solicitação MR037997/2026 · registrado em 15/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Agenciamento Marítimo e Empregados das Empresas Operadoras Portuárias (com vínculo empregatício em empresas privadas que atuam como operadores portuários e agentes de navegação, regidos pela CLT) , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Agenciamento Marítimo e Empregados das Empresas Operadoras Portuárias (com vínculo empregatício em empresas privadas que atuam como operadores portuários e agentes de navegação, regidos pela CLT) , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - REGRAS GERAIS DESTE ACT E CLAUSULAS ESPECIFICAS PLR E BANCO DE HORAS
As partes acordam, as regras gerais deste ACT consoante forma e termos previstos no ANEXO II, intitulado ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – 2026. Parágrafo primeiro - Fica acordado entre as partes o regramento do PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) para o ano de 2025, consoante ANEXO II, intitulado A N E X O 01 - ACORDO PLR. Parágrafo segundo - Por fim, as partes acordam o regramento quando ao BANCO DE HORAS, nos termos, forma e limites do ANEXO II, intitulado A N E X O 02 - ACORDO BANCO DE HORAS.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de FORTALEZA/CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Acordo Coletivo. E por estarem as partes justas e de acordo, firmam o presente Acordo Coletivo de Trabalho em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para registro, depósito e arquivamento junto à Superintendência Regional do Trabalho no Ceará, de maneira que cumpra seus efeitos e de direito.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.