Acordo Coletivo
Registro MTE CE001070/2026 · Solicitação MR016955/2026 · registrado em 14/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas; Pavimentação; Obras de Terraplanagem em Geral (construções de aeroportos, barragens, canais e engenharia consultiva, gasoduto, pontes, obras de saneamento, termelétricas, ferrovias, estradas, hidrelétricas, metrôs, eclusas, eólicas, obras em linha de transmissões elétricas, obras em estádios de futebol, túneis, adutoras, viadutos, consórcios, concessionárias, manutenção e limpeza de vias, manutenção de rodovias, limpeza e manutenção de canais), com abrangência estadual e base territorial no Estado do Ceará, EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Montagens Industriais, Manutenção e prestação de Serviços de Montagens nas áreas Industriais e Eletromecânicas em expansão de Usinas, e EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil; no município de São Gonçalo do Amarante, do Estado do Ceará , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas; Pavimentação; Obras de Terraplanagem em Geral (construções de aeroportos, barragens, canais e engenharia consultiva, gasoduto, pontes, obras de saneamento, termelétricas, ferrovias, estradas, hidrelétricas, metrôs, eclusas, eólicas, obras em linha de transmissões elétricas, obras em estádios de futebol, túneis, adutoras, viadutos, consórcios, concessionárias, manutenção e limpeza de vias, manutenção de rodovias, limpeza e manutenção de canais), com abrangência estadual e base territorial no Estado do Ceará, EXCETO a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Montagens Industriais, Manutenção e prestação de Serviços de Montagens nas áreas Industriais e Eletromecânicas em expansão de Usinas, e EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil; no município de São Gonçalo do Amarante, do Estado do Ceará , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
São estabelecidos os seguintes salários normativos, com vigência a partir de 1º de abril de 2026 , para todos os integrantes das categorias profissionais no estado do Ceará. FUNÇÕES HORA MÊS Servente R$ 8,28 R$ 1.822,00 Ajudante/Faxineira R$ 8,28 R$ 1.822,00 Aux. de Serviços Gerais R$ 8,28 R$ 1.822,00 Arrumadeira R$ 8,28 R$ 1.822,00 MEIO OFICIAL HORA MÊS Auxiliar de Almoxarife R$ 8,90 R$ 1.958,88 Auxiliar de Escritório R$ 8,90 R$ 1.958,88 Auxiliar de Laboratório R$ 8,90 R$ 1.958,88 Auxiliar de Mecânico R$ 8,90 R$ 1.958,88 Auxiliar de Pessoal R$ 8,90 R$ 1.958,88 Auxiliar de Topografia R$ 8,90 R$ 1.958,88 Vigia R$ 8,90 R$ 1.958,88 OFICIAL HORA MÊS Almoxarife R$ 12,36 R$ 2.719,11 Ancineiro R$ 12,36 R$ 2.719,11 Apontador R$ 12,36 R$ 2.719,11 Apropriador/Ficheiro R$ 12,36 R$ 2.719,11 Armador R$ 12,36 R$ 2.719,11 Betoneiro R$ 12,36 R$ 2.719,11 Borracheiro R$ 12,36 R$ 2.719,11 Carpinteiro R$ 12,36 R$ 2.719,11 Cozinheiro R$ 12,36 R$ 2.719,11 Eletricista R$ 12,36 R$ 2.719,11 Eletricista de Auto R$ 12,36 R$ 2.719,11 Encanador R$ 12,36 R$ 2.719,11 Guincheiro R$ 12,36 R$ 2.719,11 Imprimador R$ 12,36 R$ 2.719,11 Lubrificador R$ 12,36 R$ 2.719,11 Maçariqueiro R$ 12,36 R$ 2.719,11 Marteleteiro R$ 12,36 R$ 2.719,11 Motorista de Caminhão Dois (2) Eixos R$ 12,36 R$ 2.719,11 Motorista de Veículo Leve R$ 12,36 R$ 2.719,11 Operado de Rock R$ 12,36 R$ 2.719,11 Operador de Britador R$ 12,36 R$ 2.719,11 Operador de Perfuratriz R$ 12,36 R$ 2.719,11 Pedreiro R$ 12,36 R$ 2.719,11 Pintor R$ 12,36 R$ 2.719,11 Rasteleteiro - Ancineiro R$ 12,36 R$ 2.719,11 Sinaleiro de Campo (Máq. e Equip. Elevação) R$ 12,36 R$ 2.719,11 Tratorista de Pneu R$ 12,36 R$ 2.719,11 OPERÁRIO QUALIFICADO I HORA MÊS Mecânico de Máquina Pesada R$ 16,07 R$ 3.535,31 Motorista de caminhão Truk R$ 16,07 R$ 3.535,31 Motorista Espagidor R$ 16,07 R$ 3.535,31 Motorista Operador de Muck R$ 16,07 R$ 3.535,31 Nivelador R$ 16,07 R$ 3.535,31 Operador de Caminhão Betoneira R$ 16,07 R$ 3.535,31 Operador de Pá Carregadeira R$ 16,07 R$ 3.535,31 Operador de Retro Escavadeira R$ 16,07 R$ 3.535,31 Operador de Rolo Asfáltico R$ 16,07 R$ 3.535,31 Operador de Usina de Concreto R$ 16,07 R$ 3.535,31 Operador de Vibroacabodora R$ 16,07 R$ 3.535,31 OPERÁRIO QUALIFICADO II HORA MÊS Encarregado de Armador R$ 18,01 R$ 3.962,07 Encarregado de Campo R$ 18,01 R$ 3.962,07 Encarregado de Usina R$ 18,01 R$ 3.962,07 Laboratorista R$ 18,01 R$ 3.962,07 Motorista de Caminhão Fora da Estrada R$ 18,01 R$ 3.962,07 Motorista de Carreta R$ 18,01 R$ 3.962,07 Operador de Escavadeira Hidráulica R$ 18,01 R$ 3.962,07 Operador de Frezadora/Reclicadora R$ 18,01 R$ 3.962,07 Operador de Motoniveladora R$ 18,01 R$ 3.962,07 Operador de Motoscraper R$ 18,01 R$ 3.962,07 Operador de Trator de Esteira R$ 18,01 R$ 3.962,07 Técnico em Edificações R$ 18,01 R$ 3.962,07 Topógrafo R$ 18,01 R$ 3.962,07
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de abril de 2026 os salários dos trabalhadores da categoria profissional, cujas funções não estiverem especificadas na Cláusula 3ª deste Acordo ou que sejam superiores aos pisos previstos neste ACT serão reajustados pelo índice de 6% (Seis por Cento) , incidente sobre os salários vigentes em 31 de março de 2026. Parágrafo 1º - O Consórcio poderá, a seu critério, compensar todas as antecipações espontâneas de recomposição salarial concedidas no período de 12 meses que antecedem a data-base da categoria (01/04). Parágrafo 2º - Os empregados que exercerem a atividade de Sinaleiro (PARE E SIGA) de forma eventual e temporária perceberão um adicional de 12% (doze por cento) do seu salário base, enquanto estiverem exercendo tal atividade, e que não se incorporará ao salário para qualquer efeito. Parágrafo 3º - A função de Sinaleiro de Campo (Máquinas e Equip. Elevação) será considerado como oficial quando o empregado possuir o competente curso de capacitação profissional que aborde as técnicas de sinalização e as normas de segurança envolvidas na operação de elevação de carga ou equipamentos pesados. Parágrafo 4º - As eventuais diferenças retroativas de salário para os trabalhadores ativos , serão pagas através de folha complementar depositado até o 5º dia útil de Agosto de 2026. Parágrafo 5º - As eventuais diferenças retroativas de salário para os trabalhadores demitidos , serão pagas através de rescisão complementar depositado até o 5º dia útil de Agosto de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - FOLHA DE PAGAMENTO
O pagamento do salário deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, no horário normal de trabalho. Parágrafo Único : A empresa fornecerá aos seus empregados folha de pagamento online através plataforma digital GPWAY, onde devem constar todos os itens de remuneração e descontos efetuados discriminadamente, com identificação da empresa e do empregado, incluindo valor a ser depositado do FGTS, com assinatura digital através do mesmo aplicativo das folhas de pagamentos e cartões pontos mensais. Há também a possibilidade da geração do demonstrativo, mas caso o trabalhador solicitar a folha de pagamento impressa a empresa fara a entrega da via física.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA OITAVA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E / OU RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEMISSÕES COLETIVAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLASSIFICAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO 12X36
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS "IN ITINERE"
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FERIADO DE CARNAVAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JORNADA DE TRABALHO / TURMA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTÃO PONTO
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.