Acordo Coletivo

Registro MTE CE001068/2026 · Solicitação MR040049/2026 · registrado em 14/07/2026

Vigente Reajuste 5,10% 46 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores de Gestão de Recursos Hídricos , com abrangência territorial em CE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores de Gestão de Recursos Hídricos , com abrangência territorial em CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A COGERH reajustará a tabela salarial de seus empregados conforme o índice do IPCA Fortaleza, acumulado dos meses de maio de 2025 a abril de 2026, correspondente o reajuste a 5,10% (cinco inteiros e dez centésimos por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO - REAJUSTE SALARIAL Os salários serão pagos, mensalmente, até o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencido, ressalvados os prazos de compensações bancárias. Quando o(a) trabalhador(a) sair de férias, o salário será acrescido 1/3 (um terço) a mais e deverá ser pago até 7 (sete) dias do início do período de férias. PARÁGRAFO SEGUNDO - REAJUSTE SALARIAL O efeito retroativo do reajuste de 5,10% (cinco inteiros e dez centésimos por cento) incidirá sobre as verbas salariais (salário-base, férias e décimo terceiro salário) a partir de maio de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Caso haja disponibilidade financeira, a COGERH adiantará, a pedido do(a) empregado(a), 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário na folha de pagamento de fevereiro ou de junho ou no período de gozo de férias. PARÁGRAFO PRIMEIRO - ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO A referida disponibilidade financeira deverá ser demonstrada através de fluxo de caixa projetado para o ano de concessão, constante em processo administrativo, devidamente aprovado pela Diretoria Administrativa Financeira e pela Presidência da Companhia. PARÁGRAFO SEGUNDO - ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Caso o(a) empregado(a) beneficiário(a) do aludido adiantamento seja desligado(a) da COGERH, por qualquer motivo, no período de fevereiro a junho, a diferença entre o valor do adiantamento e o que o(a) empregado(a) fizer jus será descontada proporcionalmente na rescisão. PARÁGRAFO TERCEIRO - ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Em caso de gozo de férias no mês de janeiro, será concedido adiantamento de 13º (décimo terceiro) salário em fevereiro ou em junho, a pedido do(a) empregado(a), nos termos das normas regulamentadoras da matéria vigentes.

CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE

Será concedida gratificação por titularidade aos(às) empregados(as) efetivos(as), que tenham concluído cursos de pós-graduação reconhecidos pelo MEC, em percentuais de: 15% (quinze por cento) para Especialistas, 20% (vinte por cento) para Mestres(as) e 25% (vinte e cinco por cento) para Doutores(as). A análise documental será realizada pela Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - GRATIFICAÇÃO POR CONDUÇÃO DE VEÍCULOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA
  • CLÁUSULA OITAVA - INCENTIVO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - HORA AULA INSTRUTOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REEMBOLSO POR USO DE MEDICAMENTO CONTÍNUO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS E REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO MORADIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE-REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL EM CASO DE ENFERMIDADE DO(A) EMPREGADO(A…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.