Convenção Coletiva

Registro MTE BA000494/2026 · Solicitação MR041631/2026 · registrado em 16/07/2026

Vigente Reajuste 3,40% 38 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no comércio supermercadista de Valença , com abrangência territorial em Valença/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores no comércio supermercadista de Valença , com abrangência territorial em Valença/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

1) A partir de 1º de abril de 2026, fica garantido piso salarial, por função, para funcionários com mais de 90 dias consecutivos na mesma Empresa nos seguintes valores: 1.1) Nas empresas com até 599 (quinhentos e noventa e nove) empregados a nível nacional: a. R$ 1.633,00 (Um mil seiscentos e trinta e três reais) , para os empregados que exerçam as funções de office- boy, faxineiro, carregador, empacotador, trabalhador braçal, copeiro, vigia, entregador, auxiliar de serviço, serventes e similares. b. R$ 1.660,00 (Um mil seiscentoa e sessenta reais) , para os empregados que exercem a função de: caixa, repositor, auxiliar de operações, balconista, auxiliar de serviços gerais, operador de loja e demais funções. c. R$ 1.826,00 (Um mil oitocentos e vinte e seis reais) , para os empregados que exercem a função de açougueiro, padeiro e confeiteiro. 1.2) Nas empresas acima de 599 (quinhentos e noventa e nove) empregados a nível nacional: a. R$ 1.633,00 (Um mil seiscentos e trinta e três reais) , para os empregados que exerçam as funções de office-boy, faxineiro, carregador, empacotador, trabalhador braçal, copeiro, vigia, entregador, auxiliar de serviço, serventes e similares. b. R$ 1.708,00 (Um mil setecentos e oito reais) , para os empregados que exercem a função de: caixa, repositor, auxiliar de operações, balconista, auxiliar de serviços gerais, operador de loja e demais funções. c. R$ 1.826,00 (Um mil oitocentos e vinte e seis reais) , para os empregados que exercem a função de açougueiro, padeiro e confeiteiro. PARÁGRAFO ÚNICO - Os pisos e reajustes salariais deverão ser aplicados retroativos a abril/2026.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados do comércio supermercadista, com salário superior àqueles estipulados como piso salarial da categoria, a partir de 1º de abril de 2026, terão seus salários reajustados com os seguintes percentuais: a) O percentual de 3,40% (três vírgula quarenta por cento) para os empregados que recebem salário base acima do piso da categoria estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.2, alínea “a”, compensando todas as antecipações legais e espontâneas ocorridas no período. b) Os empregados(as) admitidos(as) em data posterior a 1º de março de 2025 farão jus ao aumento proporcional ao número de meses contados da admissão da empresa. PARÁGRAFO ÚNICO - Os pisos e reajustes salariais deverão ser aplicados retroativos a abril/2026.

CLÁUSULA QUINTA - FECHAMENTO DE FOLHA

As empresas que já tiverem fechado a folha de pagamento de maio de 2026, poderão aplicar as cláusulas econômicas desta convenção a partir do mês junho de 2026, respeitando a vigência estabelecida em cada cláusula. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nos dias em que o (a) empregado (a) tiver que trabalhar fora de sua escala normal de trabalho será fornecido o vale-transporte. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica possibilitado, até que sobrevenha nova convenção, o pagamento do vale transporte em espécie, sem que tal valor integre ou se constitua em verba salarial, para qualquer efeito.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SEGURO OBRIGATÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADO (A) ESTUDANTE E ESTAGIÁRIO (A)
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - POLITICA DE EMPREGO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA PROVISÓRIA
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.