Acordo Coletivo
Registro MTE BA000493/2026 · Solicitação MR037144/2026 · registrado em 16/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores na Silvicultura, no plantio, Tratos Culturais, Extração e Beneficiamento da Madeira em atividades Florestais e Indústria Moveleira, com abrangência territorial em Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Eunápolis/BA, Guaratinga/BA, Ibirapuã/BA, Itabela/BA, Itagimirim/BA, Itamaraju/BA, Itanhém/BA, Itapebi/BA, Jucuruçu/BA, Lajedão/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vereda/BA , com abrangência territorial em Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Eunápolis/BA, Guaratinga/BA, Ibirapuã/BA, Itabela/BA, Itagimirim/BA, Itamaraju/BA, Itanhém/BA, Itapebi/BA, Jucuruçu/BA, Lajedão/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vereda/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores na Silvicultura, no plantio, Tratos Culturais, Extração e Beneficiamento da Madeira em atividades Florestais e Indústria Moveleira, com abrangência territorial em Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Eunápolis/BA, Guaratinga/BA, Ibirapuã/BA, Itabela/BA, Itagimirim/BA, Itamaraju/BA, Itanhém/BA, Itapebi/BA, Jucuruçu/BA, Lajedão/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vereda/BA , com abrangência territorial em Alcobaça/BA, Belmonte/BA, Caravelas/BA, Eunápolis/BA, Guaratinga/BA, Ibirapuã/BA, Itabela/BA, Itagimirim/BA, Itamaraju/BA, Itanhém/BA, Itapebi/BA, Jucuruçu/BA, Lajedão/BA, Medeiros Neto/BA, Mucuri/BA, Nova Viçosa/BA, Porto Seguro/BA, Prado/BA, Santa Cruz Cabrália/BA, Teixeira de Freitas/BA e Vereda/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Durante a vigência do presente acordo, o piso salarial será de R$ 1.640,00 (um mil, seiscentos e quarenta reais), para todos os empregados abrangidos pelo mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Aos empregados abrangidos pelo presente acordo, a SUZANO - Unidade de Negócio Florestal - Bahia concederá um reajuste salarial de 3,36% (três, trinta e seis por cento), aplicados sobre os salários praticados em 28 de fevereiro de 2026, e com vigência a partir de 1º de março de 2026. Parágrafo Único: Para a concessão do reajuste salarial previsto no caput desta cláusula, não se levará em conta o sexo, a idade, a nacionalidade, a função ou a modalidade do contrato de trabalho, bem como a forma de pagamento ou a natureza da remuneração, abrangendo, pois, o presente acordo, tanto os empregados horistas, quanto os mensalistas, diaristas, tarefeiros e os que percebam salário misto.
CLÁUSULA QUINTA - ABONO DESVINCULADO DE SALÁRIO
A SUZANO - Unidade de Negócio Florestal - Bahia pagará, em uma única vez, após a assinatura deste instrumento, aos empregados abrangidos pelo presente acordo e admitidos até 28 de fevereiro de 2026, um abono desvinculado de salário, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Parágrafo Único: Para a concessão do abono eventual previsto no caput desta cláusula, não se levará em conta o sexo, a idade, a nacionalidade ou a modalidade do contrato de trabalho.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO E PAGAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAIS PARA HORAS EXTRAORDINÁRIAS, REPOUSOS E TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIO APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - KIT MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS EMPREGADOS E DEPENDENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPRÉSTIMO SOCIAL PARA TRATAMENTO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONVÊNIOS COM FARMÁCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DESPESAS FUNERÁRIAS
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.