Convenção Coletiva

Registro MTE RJ001918/2026 · Solicitação MR038147/2026 · registrado em 25/08/2026

Vigente Reajuste 4,39% 55 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissionais atores teatrais, cenógrafos e cenotécnicos, inclusive corpos corais e de bailado , exceto a categoria "Profissionais da Dança" , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissionais atores teatrais, cenógrafos e cenotécnicos, inclusive corpos corais e de bailado , exceto a categoria "Profissionais da Dança" , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os pisos salariais mínimos de admissão a partir de 1º de maio de 2026, correspondem as jornadas estabelecidas no art. 21 da Lei 6.533/78 e 44º do Decreto 82.385/78, já incluso o repouso semanal remunerado. PARÁGRAFO ÚNICO - O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PISOS SALARIAIS -TÉCNICOS DE TEATRO PARA JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS

Definição da função: aquele profissional contratado pelos teatros,casas de espetáculos, arenas, lonas, shopping center ou qualquer espaço que seja utilizado para apresentações, responsável pela supervisão e manutenção do espaço e dos equipamentos do espaço. Jornada: 44 horas semanais, repouso semanal remunerado as segundas-feiras, sendo garantido um repouso semanal remunerado ao mês no domingo. Remuneração: Piso normativo: Camareira – R$ 2.797,71; Contrarregra – R$ 3.493,71; Costureira – R$ 3.399,74; Cabeleireiro – R$ 3.691,52; Cenotécnico – R$ 5.141,86; Diretor de Cena – R$ 5.141,86 ; Eletricista – R$ 5.141,86 ; Eletricista Auxiliar – R$ 2.794,71; Maquiador – R$ 3.493,71; Maquinista – R$ 4.188,10; Maquinista Auxiliar – R$ 3.224,72; Operador de Canhão – R$ 2.794,71; Operador de Luz – R$ 5.240,76; Operador de Som – R$ 5.240,76; Secretário de Frente – R$ 6.220,07; Técnico de Som /Luz – R$ 5.939,49; Diretor de Produção – R$ 10.797,31; Secretário Teatral – R$ 8.616,11; Costureira de Corte – R$ 4.279,95.

CLÁUSULA QUINTA - PISOS SALARIAIS PARA TÉCNICOS, PROFISSIONAIS QUE ACOMPANHAM MÚSICOS, BANDAS

Definição de função: profissional contratado pelas produtoras, casas de espetáculos, bandas, grupo musicais e afins. Assistente de iluminação: R$ 1.540,76; Coordenador de montagem Luz/Som: R$ 1.540,76; Operador de aúdio PA/Monitor: R$ 1.540,76; Eletricista: R$ 664,11; Diretor de cena/palco (roadies): R$ 1.283,94; Assistente de produção: R$ 1.283,94. Parágrafo único: nos valores acima não estão incluídos a diária de alimentação e hospedagem.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PISO PARA CACHES E SALARIOS DE TÉCNICOS EM SHOWS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PISOS PARA CACHES E SALARIOS DE TÉCNICOS EM TEATRO ADULTO
  • CLÁUSULA OITAVA - PISO PARA CACHES E SALARIOS DE TÉCNICOS EM TEATRO INFANTIL
  • CLÁUSULA NONA - PISO PARA CACHES E SALÁRIOS DE TÉCNICOS EM TEATRO ALTERNATIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PISOS DE CACHES E SALARIOS DE ATOR/ATRIZ EM PEÇAS TEATRAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REAJUSTE SALARIAL E DATA BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DATA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CACHÊ TESTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.