Convenção Coletiva
Registro MTE BA000486/2026 · Solicitação MR018644/2026 · registrado em 14/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados e empresas de Supermercados e Atacados de Auto Serviço , com abrangência territorial em Almadina/BA, Coaraci/BA, Floresta Azul/BA, Ibicaraí/BA, Itajuípe/BA, Itapitanga/BA e Jequié/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados e empresas de Supermercados e Atacados de Auto Serviço , com abrangência territorial em Almadina/BA, Coaraci/BA, Floresta Azul/BA, Ibicaraí/BA, Itajuípe/BA, Itapitanga/BA e Jequié/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O Piso Salarial para os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva, a partir de 01 de fevereiro do ano de 2026 , até 31 de dezembro de 2026 , será no valor de R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais ), já incluso a produtividade prevista neste acordo.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL (ACIMA DO PISO)
Os empregados no comércio de Jequié que recebam remuneração, acima do piso salarial, terão seus salários reajustados a partir de 01 de fevereiro de 2026 em 3,90% (três vírgula noventa por cento), incidentes sobre o salário recebido em abril de 2025. Parágrafo Único: Os empregados admitidos após o mês de janeiro 2025 terão os seus salários reajustados pelo (índice previsto nesta cláusula, proporcional aos meses trabalhados no período).
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO FAMÍLIA
O salário família deverá ser solicitado pelo empregado, acompanhado da documentação exigida pelo INSS, até o dia vinte e cinco, devendo o empregador realizar o pagamento dentro do mesmo mês.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - FÉRIAS, 13º SALÁRIO E AVISO PRÉVIO DOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - TRIÊNIO E QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REPOUSO REMUNERADO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO GRATÚITO DE LANCHES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES CONTRATUAIS
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.