Convenção Coletiva

Registro MTE BA000486/2026 · Solicitação MR018644/2026 · registrado em 14/07/2026

Vigente Reajuste 3,90% 50 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados e empresas de Supermercados e Atacados de Auto Serviço , com abrangência territorial em Almadina/BA, Coaraci/BA, Floresta Azul/BA, Ibicaraí/BA, Itajuípe/BA, Itapitanga/BA e Jequié/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados e empresas de Supermercados e Atacados de Auto Serviço , com abrangência territorial em Almadina/BA, Coaraci/BA, Floresta Azul/BA, Ibicaraí/BA, Itajuípe/BA, Itapitanga/BA e Jequié/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso Salarial para os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva, a partir de 01 de fevereiro do ano de 2026 , até 31 de dezembro de 2026 , será no valor de R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais ), já incluso a produtividade prevista neste acordo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL (ACIMA DO PISO)

Os empregados no comércio de Jequié que recebam remuneração, acima do piso salarial, terão seus salários reajustados a partir de 01 de fevereiro de 2026 em 3,90% (três vírgula noventa por cento), incidentes sobre o salário recebido em abril de 2025. Parágrafo Único: Os empregados admitidos após o mês de janeiro 2025 terão os seus salários reajustados pelo (índice previsto nesta cláusula, proporcional aos meses trabalhados no período).

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO FAMÍLIA

O salário família deverá ser solicitado pelo empregado, acompanhado da documentação exigida pelo INSS, até o dia vinte e cinco, devendo o empregador realizar o pagamento dentro do mesmo mês.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - FÉRIAS, 13º SALÁRIO E AVISO PRÉVIO DOS COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TRIÊNIO E QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO NORMATIVO DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REPOUSO REMUNERADO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORNECIMENTO GRATÚITO DE LANCHES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES CONTRATUAIS
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.